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Teresina - Piauí

Luiz Júnior recorre ao TRF1 contra condenação de 6 anos de prisão

O ex-vice prefeito ocupa atualmente o cargo de pró-reitor de pesquisa na Universidade Federal do Piauí.

O ex-vice prefeito de Teresina, Luiz de Sousa Santos Júnior, mais conhecido como "Luiz Júnior", ingressou na Justiça Federal com recurso de apelação contra a sentença que o condenou a 06 anos e 06 meses de reclusão pelo crime de peculato, tipificado no art.312 do Código Penal. O recurso foi protocolado na Seção Judiciária do Piauí no dia 21 de janeiro deste ano.

O Ministério Público Federal apresentou as contrarrazões no dia 10 de fevereiro e os autos serão enviados ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região para julgamento do recurso.

Foto: Lucas Dias/GP1Luiz Júnior
Luiz Júnior

O ex-vice prefeito ocupa atualmente o cargo de pró-reitor de pesquisa na Universidade Federal do Piauí.

Entenda o caso

A juíza Vládia Maria de Pontes Amorim, da 3ª Vara Federal da Seção Judiciária do Piauí, julgou procedente ação penal proposta pelo Ministério Público Federal e condenou, em sentença dada no dia 31 de março de 2020, o vice-prefeito de Teresina, Luiz de Sousa Santos Júnior, mais conhecido como ‘Luiz Júnior’, a 06 anos e 06 meses de reclusão pelo crime de peculato, tipificado no art.312 do Código Penal.

Na mesma ação e pelo mesmo crime também foram condenados Margarete Leal de Moraes e Pedro Alves de Carvalho Rocha Filho a 03 (três) anos e 03 ( três) meses de reclusão.

Luiz Júnior foi acusado de ter desviado em duas oportunidades valores pertencentes à Universidade Federal do Piauí em proveito de terceiros no âmbito de processos seletivos para ingresso na Universidade, beneficiando Margarete Leal de Moraes e Pedro Alves de Carvalho Rocha Filho.

A acusação é baseada no Inquérito nº 687/2011 instaurado pela Policia Federal com o objetivo de apurar “diversas irregularidades no gerenciamento de recursos públicos na Comissão Permanente do Vestibular – Copeve, em razão de representação formulada pelo então presidente da Associação dos Docentes da Universidade Federal do Piauí – Adufpi , a qual deu causa à realização de auditoria por parte da Controladoria-Geral da União, cujo relatório foi anexado".

Condenações

O ex-reitor foi condenado a 3 anos e 3 meses de reclusão, mas teve sua pena dobrada por ter praticado mais de um crime conforme prevê o art. 69 do Código Penal (concurso material). Sua pena ficou em 6 anos e 6 meses de prisão, a ser cumprido em regime semi-aberto, e ainda condenado ao pagamento 106 dias-multa.

Na sentença condenatória, a juíza destaca que Luiz Júnior não está sendo condenado “pelo simples fato de ser Reitor e ordenador natural de despesas à época dos fatos, mas por ter agido, no mínimo, com dolo eventual, na contratação e pagamento da ré Margarete Leal de Moraes, que não chegou a exercer efetivamente o trabalho para o qual havia sido contratada, bem como por ter atuado da mesma forma quando do pagamento de Pedro Alves de Carvalho Rocha Filho, na medida em que este teria sido ilegalmente contratado para prestar serviços jurídicos à Copeve”.

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