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Piauí

CNJ manda instaurar processo disciplinar contra juíza Carmelita Angélica

A determinação teve origem no mandado de segurança impetrado pelo policial penal Jacinto Teles Coutinho.

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ), através da ministra Maria Thereza de Assis Moura, determinou à Corregedoria-Geral do Tribunal de Justiça do Piauí, que instaure procedimento administrativo disciplinar visando apurar possíveis irregularidades cometidas pela juíza da 2ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Teresina, Carmelita Angélica Lacerda Brito de Oliveira.

A determinação teve origem no mandado de segurança impetrado pelo policial penal Jacinto Teles Coutinho onde pedia que o Estado lhe garantisse aposentadoria especial, a que tem direito líquido e certo. A juíza não concordou com o valor atribuído à causa e elevou o valor para aproximadamente R$ 10 mil, razão pela qual foi interposto agravo de instrumento para o Tribunal de Justiça.

O agravo foi distribuído ao desembargador Olímpio Passos Galvão, que deferiu o pedido liminar de concessão de efeito suspensivo ao recurso. A juíza deveria cumprir a decisão e dar andamento ao processo, negando ou concedendo a liminar pleiteada.

Jacinto Teles Coutinho ingressou com Pedido de Providências junto ao Conselho Nacional de Justiça, argumentando que a magistrada sustou o andamento do mandado de segurança até o julgamento do agravo de instrumento, o que é contrário ao decidido pelo Tribunal de Justiça, que determinou apenas a suspensão dos efeitos da decisão agravada. Aponta que é inconcebível a suspensão do mandado de segurança, notadamente porque há um pedido de liminar pendente de apreciação.

A ministra Maria Thereza de Assis Moura determinou, em decisão proferida no dia 04 de março deste ano, a apuração dos fatos narrados e que seja oficiado à Corregedoria-Geral da Justiça do Estado do Piauí para que observe de maneira rigorosa o conteúdo da Meta 3 fixada no Glossário das Metas e Diretrizes Nacionais das Corregedorias para 2021: “Identificar e decidir 80% dos procedimentos disciplinares em face de magistrados no prazo de 140 (cento e quarenta) dias a partir da autuação”.

Outro lado

Procurada na tarde desta quarta-feira (10), a juíza da 2ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Teresina, Carmelita Angélica Lacerda Brito de Oliveira, não foi localizada.

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