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Piauí

Desembargador concede liberdade ao falso cônsul Adailton Maturino

O desembargador fixou medidas cautelares que deverão ser cumpridas por Adailton Maturino.

O desembargador Joaquim Dias de Santana Filho, da 2ª Câmara Especializada Criminal do Tribunal de Justiça do Piauí, concedeu liminar em habeas corpus ao falso cônsul da Guiné Bissau, Adailton Maturino dos Santos, determinado a revogação da prisão preventiva decretada pelo juiz Carlos Hamilton Bezerra, da 1ª Vara Criminal da Comarca de Teresina.

Maturino é acusado de ter subornado uma zeladora no Tribunal de Justiça do Piauí (TJ-PI) para furtar processo administrativo que tramitava na Corregedoria Geral de Justiça (CGJ/TJ-PI).

Foto: Reprodução/Facebook Adailton Maturino
Adailton Maturino

Na decisão proferida na última quinta-feira (25), o desembargador aceitou os argumentos defesa, quanto à falta de contemporaneidade, tendo em vista que entre o delito que teria acontecido em 2014 e a decisão que decretou a prisão preventiva em 2021, se passaram mais de seis anos, o que ultrapassa os prazos previstos no ordenamento processual penal e afronta o art.312, parágrafo segundo, do Código de Processo Penal, não justificando a necessidade da segregação cautelar.

O desembargador fixou medidas cautelares que deverão ser cumpridas por Adailton Maturino, sob advertência que em caso de desobediência, poderá ser restabelecida sua prisão preventiva.

O falso cônsul, no entanto, continuará preso por força da prisão decretada pelo Superior Tribunal de Justiça no âmbito da “Operação Faroeste”, deflagrada em Salvador/BA, que apontou um esquema de venda de decisões judiciais para favorecer grilagem de terras na Bahia, envolvendo juízes e desembargadores entre os meses de dezembro de 2017 e junho de 2018.

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