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Felipe Santolia é condenado e terá que cumprir mais 5 anos de cadeia

O ex-secretário de Finanças, Geraldo Vieira Diniz, também foi condenado. A pena dele foi de 3 anos.

O ex-prefeito de Esperantina, Felipe Santolia, foi condenado mais uma vez pela Justiça à prisão. Desta vez, a pena aplicada pelo juiz Arilton Rosal Falcão Júnior, na última quinta-feira (1º), foi de 5 anos de reclusão. O ex-secretário de Finanças, Geraldo Vieira Diniz, também foi condenado. A pena dele foi de 3 anos de reclusão.

De acordo com a denúncia do Ministério Público do Estado do Piauí, foi comunicado ao Ministério da Educação e Cultura (MEC), a existência de contratações irregulares de profissionais do magistério no Município de Esperantina, durante o mandato do ex-prefeito Felipe Santolia (2005/2008), tendo a municipalidade realizado contratações temporárias de prestadores de serviços como solução permanente para a carência de servidores.

Foto: GP1Ex-prefeito Felipe Santolia
Ex-prefeito Felipe Santolia

Consta ainda que, o ex-prefeito também designou, em desacordo com os ditames legais, servidores municipais para o exercício de funções de direção/assessoramento fictícias, assim como pessoas alheias ao serviço público para exercício de cargos fictícios, colacionando à denúncia trechos de depoimentos colhidos nos autos.

A denúncia apontou também que as notas de empenho foram subscritas pelo ex-gestor Felipe antolia, bem como pelo ex-secretário Municipal de Finanças, Geraldo Vieira Diniz, que reconheceu ser sua atribuição a supervisão dos gastos públicos.

Em sua decisão, o magistrado afirmou que “o dolo dos réus é inequívoco, pois conscientemente autorizavam a realização de pagamentos irregulares de servidores para exercerem funções de direção/assessoramento fictícias e servidores inexistentes, fato que demonstra a responsabilidade de tais gestores pelas despesas realizadas, indevidamente, com o pagamento irregular de tais funções”.

Antônio Felipe e Geraldo Vieira então foram condenados por utilizar-se, indevidamente, em proveito próprio ou alheio, de bens, rendas ou serviços públicos.

Os ex-gestores também foram condenados à perda de cargo público que eventualmente estejam ocupando e a inabilitação pelo prazo de 05 anos, para o exercício de cargo ou função pública, eletivo ou de nomeação, sem prejuízo da reparação civil do dano causado ao patrimônio público ou particular.

A pena privativa de liberdade aplicada a Geraldo Vieira foi substituída por duas restritivas de direito, quais sejam, prestação de Serviços à Comunidade e prestação pecuniária, consistentes em tarefas gratuitas a serem desenvolvidas, junto a uma das entidades enumeradas no §2º do art. 46 do Código Penal, pelo prazo de cumprimento da pena, em local a ser designado pelo Juízo da Execução, em audiência admonitória e pagamento em dinheiro à entidade pública ou privada, com destinação social, na importância de 10 salários-mínimos.

Já em relação a Felipe Santolia, não foi concedido o benefício de substituição da pena privativa de liberdade e nem o direito de recorrer da sentença em liberdade tendo em vista que ele está preso desde o dia 23 de junho em cumprimento a mandado de prisão definitiva expedido em março de 2020.

Por fim, o juiz decretou a prisão preventiva e determinou a expedição de mandado.

Prisão

Felipe Santolia foi preso, no dia 23 de junho, pela Divisão de Capturas do Departamento de Operações Policiais Estratégicas – DOPE, órgão de execução da Polícia Civil do Estado de São Paulo, com apoio da Gerência de Polícia Especializada da Polícia Civil do Estado do Piauí.

Após exaustiva investigação policial, foi obtida a localização do ex-prefeito no município de Caraguatatuba, cidade do litoral norte do estado de São Paulo, e solicitado mandado de busca e apreensão à Justiça paulista e cumprido mandado de prisão expedido pelo Juízo da Comarca de Esperantina.

Felipe Santolia era conhecido na cidade paulista como “Xico Namastê", e foi condenado pela Justiça do Piauí, acusado por desvios milionários ocorridos enquanto ocupava o cargo de prefeito, respondeu a processo e integrava o rol de pessoas procuradas, com pena de doze anos e três meses de prisão.

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