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OAB-PI nega omissão em processo que limitou honorários advocatícios

"Não houve omissão no acompanhamento do processo movido pelo Ministério Público Federal", diz em nota.

A Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Piauí (OAB-PI) enviou, nesta terça-feira (28), direito de resposta acerca de matéria publicada no dia 22 de setembro intitulada “Justiça Federal limita honorários advocatícios por omissão da OAB-PI”.

De acordo com a reportagem, o juiz federal titular da 5ª Vara, Brunno Christiano Carvalho, declarou abusivos e nulos os contratos advocatícios que fixem percentual superior a 30% em favor do advogado nas causas previdenciárias e assistenciais no estado do Piauí, nos processos do Juizado Especial Federal e Justiça Comum.

Em nota, a instituição afirmou que “não houve omissão no acompanhamento do processo e que as informações veiculadas não condizem com a realidade do andamento do processo”.

“Em 2016, a OAB Piauí foi citada acerca de uma Ação Civil Pública movida pelo MPF, alegando suposta cobrança excessiva de honorários contratuais por parte de Advogados (as) que atuam na área previdenciária e buscando fixar como limite máximo de cobrança desses honorários o valor de 30%. Em todas as etapas do processo a OAB se posicionou, nos prazos, e apresentou as provas documentais quando do protocolo da contestação”, argumentou a entidade.

Ainda de acordo com a OAB-PI, serão utilizados todos os recursos possíveis tanto da Seccional e do Conselho Federal, junto ao Tribunal Regional Federal e às instâncias superiores, a fim de reformar a sentença.

Confira abaixo a nota na íntegra:

Direito de Resposta

A OAB esclarece, em relação às matérias veiculadas sobre a decisão da justiça a respeito dos honorários advocatícios, que não houve omissão no acompanhamento do processo movido pelo Ministério Público Federal (MPF) e que as informações veiculadas não condizem com a realidade do andamento do processo.

Em 2016, a OAB Piauí foi citada acerca de uma Ação Civil Pública movida pelo MPF, alegando suposta cobrança excessiva de honorários contratuais por parte de Advogados (as) que atuam na área previdenciária e buscando fixar como limite máximo de cobrança desses honorários o valor de 30%. Em todas as etapas do processo a OAB se posicionou, nos prazos, e apresentou as provas documentais quando do protocolo da contestação.

Importante mencionar que se trata de matéria eminentemente de direito, não havendo objeto a ser tratado na instrução probatória. Trata-se de faculdade da parte apresentar ou não novas provas, além dos documentos já existentes no processo. A defesa do direito a contratação de honorários advocatícios se deu nas 38 páginas da contestação, elaborada com de forma técnica e planejada.

Dessa maneira, a OAB não perdeu o prazo ou não deixou de defender os honorários advocatícios. A Seccional entendeu que não havia mais provas a produzir, uma vez que todas já se encontravam no bojo processual, que ficou concluso no ano de 2019, vindo a ser a sentenciado neste ano de 2021.

Cabe destacar que a OAB Piauí irá utilizar todos os recursos possíveis tanto da Seccional e do Conselho Federal, junto ao Tribunal Regional Federal e às instâncias superiores, a fim de reformar a Sentença, visando reverter essa decisão, para que sejam respeitados e protegidos os direitos dos honorários advocatícios.

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