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Escolas deverão acompanhar alunos com dificuldade de aprendizagem no Piauí

A Lei nº 7.722 foi assinada pelo governador Wellington Dias de 6 de janeiro e publicada no Diário.

O governador Wellington Dias sancionou Lei nº 7.722, de 6 de janeiro de 2022, que obriga as escolas públicas e privadas do estado do Piauí a disponibilizarem atendimento multidisciplinar para acompanhamento de alunos/as, com transtornos e ou dificuldades de aprendizagem, distúrbios articulatórios e transtornos de ordem emocional.

De acordo com o novo dispositivo legal, as escolas da rede pública e privada deverão planejar e promover adaptações metodológicas de ensino e nos processos de avaliação com recursos didáticos diferenciados, considerando os conteúdos básicos e curriculares propostos pela Lei de Diretrizes e Bases de Educação Nacional e o projeto pedagógico escolar, respeitando a frequência obrigatória e adequando o desenvolvimento dos educandos as suas necessidades educacionais.

Foto: Marcelo Cardoso/GP1Governador do Piauí  Wellington Dias
Governador Wellington Dias

Consta ainda que as instituições da rede pública e privada deverão promover a formação continuada de professores para identificação precoce e desenvolvimento de abordagem pedagógica especializada para crianças e adolescentes com transtornos e ou dificuldades de aprendizagem, distúrbios articulatórios e transtornos de ordem emocional, tais como dislexia, disgrafia, discalculia, disortográfica, dispartia, transtorno neurológico: TDAH, distúrbios articulatórios e transtornos emocionais.

As despesas com a execução da lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. Os artigos 1º, 2º e 5º foram vetados pelo governador.

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