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Piauí

CNJ pede informação ao TJ sobre processo contra juiz Francisco das Chagas

O procedimento foi arquivado e o CNJ, de ofício, instaurou revisão disciplinar para reexame do caso.

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ), através do conselheiro Sidney Pessoa Madruga, requisitou informações sobre o Procedimento Administrativo Disciplinar instaurado pelo Tribunal de Justiça do Piauí contra o juiz Francisco das Chagas Ferreira, da 1ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública da Comarca de Teresina. O procedimento foi arquivado e o CNJ, de ofício, instaurou revisão disciplinar para reexame do caso.

O magistrado foi acusado, quando titular da Comarca de São Pedro do Piauí, de conceder liminares a associações nacionais de defesa do consumidor, para a retirada dos seus associados dos cadastros de inadimplentes das entidades de proteção ao crédito, como SPC e Serasa S/A.

Foto: Divulgação/AscomJuiz Francisco das Chagas Ferreira
Juiz Francisco das Chagas Ferreira

Segundo investigação levada a cabo pelo Ministério Público, as associações não possuíam domicílio na comarca e forjavam a existência de um na cidade, tudo em ofensa ao princípio do juiz natural e eventual fraude processual.

A soma das dívidas dos associados, segundo relatório da Corregedoria-Geral de Justiça, ultrapassa a quantia de R$ 1.000.000.000,00 (um bilhão de reais). Na ação, o juiz concedeu tutela antecipada determinando a imediata exclusão dos nomes dos associados de todos os cadastros de órgãos de restrição de crédito, sob pena de pagamento de multa diária pelo descumprimento.

O presidente do Tribunal de Justiça, desembargador José Ribamar Oliveira, terá o prazo regimental de 15 dias para o envio das informações.

O pedido foi feito na última terça-feira (04).

Corregedora afirma que conduta "extrapola os limites do comum e do razoável"

No julgamento que determinou a instauração da revisão disciplinar, a Corregedora Nacional de Justiça e relatora do feito, Conselheira Maria Thereza de Assis Moura, afirmou no voto que há indícios de conduta com relevância disciplinar, ao contrário do que decidiu o Tribunal de Justiça do Piauí. “A avaliação feita neste voto é de que a decisão do Tribunal de Justiça contrariou frontalmente disposições legais e atos normativos deste Conselho acerca da responsabilidade de magistrado”, afirmou

A conselheira frisa que da análise dos documentos que instruem o processo, é possível deduzir que a conduta do magistrado, ”extrapola os limites do comum e do razoável e, ao contrário do que consta no voto do ilustre relator, não constitui ato isolado, daí porque entendo necessária sua detalhada apuração.”

“Averbe-se em remate que o mero fato de não haver nas decisões do magistrado condenações pecuniárias ou anulações de dívidas, é inegável, a existência de enorme benefício econômico com a eliminação fraudulenta de restrições de crédito de consumidores, além da possível geração de risco econômico sistêmico, dado o montante envolvido (mais de um bilhão de reais)”, pontuou.

A Corregedora destaca que, pelas evidências dos autos, “mostra-se imprescindível uma apuração mais detida por este Conselho, em sede revisional, a fim de se averiguar a existência de elementos de infração funcional diante da conduta irrogada”.

O julgamento pelo plenário virtual do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) ocorreu no dia 29 de abril deste ano e foi presidida pelo ministro Luiz Fux.

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