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CNJ instaura novo processo contra o juiz Francisco das Chagas Ferreira

A revisão foi instaurada de ofício e poderá culminar em aplicação de uma penalidade mais severa.

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) instaurou novo processo de revisão disciplinar em face do juiz Francisco das Chagas Ferreira, da 1ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública da Comarca de Teresina, para verificação da adequação e proporcionalidade da penalidade aplicada pelo Tribunal de Justiça do Piauí em processo Administrativo Disciplinar (PAD), nos termos do regimento interno do órgão. A revisão foi instaurada de ofício, por unanimidade, e poderá culminar em aplicação de uma penalidade mais severa.

O juiz sofreu pena de censura no julgamento realizado em 07 de julho de 2021, acusado de delegação de competência, no caso, expedição sistemática de atos ordinatórios com cunho decisório pelos servidores do gabinete com a autorização do magistrado.

Foto: Divulgação/AscomJuiz Francisco das Chagas Ferreira
Juiz Francisco das Chagas Ferreira

Segundo o acórdão do Tribunal de Justiça, “os fatos descritos ensejam a aplicação da pena de censura, posto que restaram configuradas a negligência no cumprimento dos deveres e a prática reiterada de procedimentos incorretos. Ainda, as infrações cometidas pelo magistrado não dizem respeito ao Juízo no qual trabalha mas, sim, à sua capacidade técnica e negligência no cumprimento dos deveres funcionais”.

A jurisprudência do CNJ admite a instauração de revisão de processo disciplinar após análise das informações prestadas pelo Tribunal local, quando constatado que a sanção aplicada é inadequada ao contexto fático-probatório dos autos.

“A gravidade da conduta do magistrado, consistente na negligência, ausência de diligência e violação dos deveres de prudência e cautela necessárias ao exercício da prestação jurisdicional, de forma reiterada, evidencia que a aplicação da penalidade de censura, não obstante os fundamentos da decisão proferida, não se mostra adequada à hipótese dos autos, tornando necessária a abertura de procedimento revisional para análise de uma possível adequação da sanção disciplinar à hipótese dos autos", diz trecho do acórdão proferido pelo CNJ em sessão virtual realizada em 29 de abril de 2022.

O relator do feito, conselheiro Mário Goulart Maia, determinou a intimação do Tribunal de Justiça do Piauí para apresentar eventuais considerações, assim como informações e dados que julgar necessários.

Outro lado

O juiz Francisco das Chagas Ferreira não foi localizado pelo GP1 para comentar o caso. O espaço está aberto para esclarecimentos.

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