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Juiz Francisco das Chagas afirma que processo no CNJ foi arquivado

Em nota enviada ao GP1 hoje (8), o texto apontou que as interrogações do processo foram elucidadas.

O advogado Paulo Germano Martins Aragão, representando o juiz Francisco das Chagas Ferreira, da 1ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública da Comarca de Teresina, encaminhou direito de resposta à matéria intitulada "CNJ pede informação ao TJ sobre processo contra juiz Francisco das Chagas", veiculada no dia 6 de outubro de 2022. Na nota, é esclarecido que as interrogações levantadas sobre a conduta do magistrado, diante do Procedimento Administrativo Disciplinar instaurado pelo Tribunal de Justiça do Piauí, em que o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) instaurou revisão disciplinar para reexame do caso, foram elucidadas.

A alegação é de que a tese da acusação contra Francisco das Chagas Ferreira foi derrotada pelo próprio Tribunal de Justiça do Piauí, pois suas decisões favoráveis a consumidores que tiveram seus nomes negativados sem a devida comunicação prévia, foram tomadas em consonância com decisões de desembargadores do próprio TJ-PI, além de jurisprudência do STJ.

"As decisões judiciais foram concedidas com base no livre convencimento motivado do magistrado, sendo possível a interposição de recursos próprios da jurisdição, razão pela qual o processo disciplinar contra o Dr. Francisco das Chagas Ferreira foi arquivado pelo pleno do TJ-PI", consta no texto.

Foto: Divulgação/AscomJuiz Francisco das Chagas Ferreira
Juiz Francisco das Chagas Ferreira

O magistrado Francisco das Chagas Ferreira denominou de "acusações levianas" a informação de que houve prejuízos na ordem de um bilhão a entidades de proteção ao crédito, como SPC e Serasa S/A, ou que o autor da demanda na origem não tinha endereço na comarca.

Ao final, o juiz Francisco das Chagas Ferreira, da 1ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública da Comarca de Teresina, ressaltou que qualquer magistrado pode e deve ser investigado ao surgir uma dúvida razoável sobre sua conduta, contudo, ele frisou que tal fato por si só não representa culpa e tampouco significa a maculação da honorabilidade do cargo ocupado.

"Hoje, no Brasil, qualquer autoridade pública pode e dever ser investigada ao surgir uma dúvida razoável, sem que tal fato, por si só (ser investigado), possa ser considerado algo desabonador de sua conduta ou macular a honorabilidade do cargo que ocupa. Isso é da essência do processo democrático a que todos devemos nos habituar", encerrou o documento.

Veja nota na íntegra

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