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Luís Barroso estabelece comissões em ações de reintegração de posse

A decisão foi dada pelo ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Luís Roberto Barroso.

O ministro do Supremo Tribunal Federal, Luís Roberto Barroso, determinou que os tribunais que tratam de casos de reintegração de posse façam comissões para mediar situações antes de serem dadas decisões judiciais.

A decisão de Barroso foi dada na segunda-feira (31), na ação que ele é o relator sobre despejos de áreas coletivas habitadas antes da pandemia. O ministro havia suspendido os despejos por seis meses no começo da pandemia e o prazo foi ampliado algumas vezes até terminar ontem.

Já nesta terça-feira (31), o ministro não prorrogou a proibição de despejos, mas determinou um regime de transição a ser adotado. “Ainda que no cenário atual a manutenção integral da medida cautelar não se justifique, volto a registrar que a retomada das reintegrações de posse deve se dar de forma responsável, cautelosa e com respeito aos direitos fundamentais em jogo”, escreveu na decisão.

Assim, foi estabelecido a adoção de um modelo de transição para que as retomadas das reintegrações de posse ocorram de modo progressivo. A decisão ainda precisa ser analisada pelo Plenário da Corte. Caso seja aprovado, o novo modelo funcionará com 3 eixos.

Confira

“1. Tribunais de Justiça e Tribunais Regionais Federais devem instalar, imediatamente, comissões de conflitos fundiários que sirvam de apoio aos juízes. De início, as comissões precisam elaborar estratégia para retomar decisões de reintegração de posse suspensas, de maneira gradual e escalonada;

2. As comissões de conflitos fundiários devem realizar inspeções judiciais e audiências de mediação antes de qualquer decisão para desocupação, mesmo em locais nos quais já haja decisões que determinem despejos. Ministério Público e Defensoria Pública devem participar;

3. Além de decisões judiciais, quaisquer medidas administrativas que resultem em remoções também devem ser avisadas previamente, e as comunidades afetadas devem ser ouvidas, com prazo razoável para a desocupação e com medidas para resguardo do direito à moradia, proibindo em qualquer situação a separação de integrantes de uma mesma família”.

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