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Lei obriga atendimento em horário comercial nos aeroportos do Piauí

A lei sancionada pela governadora Regina Sousa é de autoria do deputado estadual Henrique Pires (MDB).

A governadora Regina Sousa (PT) assinou a Lei Estadual 7.882/2022, que obriga a manutenção do atendimento a passageiros nos aeroportos do Piauí no horário comercial. A lei, de autoria do deputado estadual Henrique Pires (MDB), foi publicada no Diário Oficial nessa terça-feira (29).

“É obrigatória a manutenção de postos para serviços de atendimento a passageiros nos aeroportos do Piauí, nos horários comerciais, bem como para venda da taxa de bagagens com antecedência de 3 (três) horas aos horários dos voos, assim como em estabelecimentos congêneres”, consta no Artigo 1º do texto.

A obrigatoriedade do funcionamento dos postos para serviços de atendimento a passageiros incluirá todas as empresas aéreas que prestam serviços no estado.

O descumprimento à lei acarretará multa que pode variar de R$ 1 mil a R$ 10 mil, e a suspensão do funcionamento do estabelecimento até que sejam cumpridos os requisitos estabelecidos, podendo haver, em caso de reincidência, a suspensão da licença de funcionamento. Os estabelecimentos terão prazo de 180 dias para efetuarem quaisquer adaptações.

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