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Piauí

Justiça Federal condena ex-vereador de Teresina a 4 anos de prisão

A sentença foi dada no dia 04 de outubro pelo juiz Francisco Hélio Camelo Ferreira, da 1ª Vara Federal.

A Justiça Federal julgou procedente ação penal ajuizada pelo Ministério Público Federal e condenou o ex-vereador de Teresina e ex-prefeito de Palmeirais, Marcos Antônio Ribeiro de Sousa Almeida, a 4 (quatro) anos e 6 (seis) meses de prisão, acusado do desvio de recursos públicos em favor de terceiros, e a utilização de documentos fiscais inidôneos, crime tipificado no art.1°, inciso I, do Decreto Lei 201/67.

Na mesma ação também foi condenada a ex-secretária municipal de Saúde, Nádia Maria França Costa, a 3 (três) anos e 3 (três) meses de prisão pelo mesmo crime. A sentença foi proferida no dia 04 de outubro pelo juiz Francisco Hélio Camelo Ferreira, da 1ª Vara Federal da Seção Judiciária do Piauí.

A denúncia teve por base inquérito da Policia Federal que comprovou a malversação de recursos públicos destinados ao Programa de Atenção Básica à Saúde (PAB), perpetrados pelos então gestores (denunciados). O Sistema de Auditoria do SUS - DENASUS constatou as irregularidades e determinou a devolução ao Fundo Nacional de Saúde - FNS, com as devidas correções legais, o valor de R$ 72.841,37(setenta e dois mil, oitocentos e quarenta e um reais e trinta e sete centavos).

Durante a investigação foi constatado gastos exorbitantes com combustíveis com uma média diária de utilização de 1.679,4 km no âmbito da municipalidade e a utilização de nota fiscal inidônea do Posto Kennedy Ltda. para justificar despesas públicas realizadas pelos denunciados, denotando a existência de desvio de recursos públicos em proveito de terceiros.

Marcos Almeida, em sua defesa, alegou que não restou comprovado o desvio ou apropriação das verbas públicas apontadas na denúncia, já a ex-secretária Nádia Costa sustentou sua ilegitimidade para figurar no pólo passivo diante da inaplicabilidade do Decreto-Lei 201/67, por se tratar de crime próprio, praticado apenas por Prefeitos e Vereadores. Ao final afirmou que não há qualquer prova que demonstre que tenha se apropriado de bens ou rendas públicas para si, para o então prefeito ou para qualquer outra pessoa.

Ao julgar procedente a ação penal, o juiz afirma que estão comprovadas a materialidade e a autoria do delito, não restando dúvidas sobre a responsabilidade dos acusados, que, na condição de Prefeito e Secretária Municipal de Saúde, autorizavam o abastecimento dos veículos e o pagamento ao Posto Kennedy.

O juiz fixou o regime semiaberto para o início do cumprimento da pena pelo ex-prefeito. A ex-secretária teve convertida a pena privativa de liberdade por duas restritivas de direito, no caso prestação de serviços à comunidade ou entidade pública pelo prazo de 1.170 (mil cento e setenta horas e doação de uma cesta básica no valor equivalente à metade do salário mínimo vigente.

Cabe recurso ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região.

Outro lado

O ex-vereador Marcos Antônio Ribeiro e Nádia Maria não foram localizados para comentar a sentença.

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