Fechar
GP1

Piauí

Após quase 4 anos, acusado de assassinar Aretha Dantas nunca foi julgado

A vítima foi encontrada com perfurações e sinais de atropelamento, na Avenida Maranhão, em 2018.

Após quase quatro anos do feminicídio contra a cabeleireira Aretha Dantas Claro, o acusado do crime brutal, Paulo Alves dos Santos Neto, ex-companheiro da vítima, nunca passou por julgamento pelo Júri Popular do Tribunal de Justiça do Piauí. O crime ocorreu em maio de 2018, quando a vítima foi encontrada com perfurações de arma branca e sinais de atropelamento, na Avenida Maranhão, zona sul de Teresina.

O único procedimento em que o réu foi apresentado à Justiça, em tribunal, foi a audiência de instrução e julgamento, ocorrida em agosto de 2018, onde foram ouvidas testemunhas de defesa e de acusação. Durante o procedimento, o acusado se reservou no direito de não responder às oito perguntas feitas pelo juiz.

Foto: Facebook/Paulo Alves/Aretha DantasPaulo Alves e Aretha Dantas
Paulo Alves e Aretha Dantas

A última decisão referente ao caso, que consta no sitema ThemisWeb, foi uma medida do juiz Antônio Reis de Jesus Nollêto, da 1ª Vara do Tribunal Popular do Júri da Comarca de Teresina, que considerou que são ilegais as provas encontradas na casa de Paulo Alves dos Santos Neto.

Na época da investigação, foram apreendidos na residência do acusado de feminicídio alguns pertences, como uma faca e um carro com marcas de sangue e fios de cabelos loiros, da cor dos cabelos de Aretha Dantas.

O crime

Aretha Dantas foi encontrada morta com perfurações de arma branca e sinais de atropelamento, na madrugada de 15 de maio de 2018, na Avenida Maranhão, zona sul de Teresina. O ex-companheiro dela, Paulo Alves dos Santos Neto, foi considerado o principal suspeito do crime.

No dia 16 de maio, Paulo se entregou à polícia e confessou a autoria do homicídio. No dia 20 de janeiro de 2020 o juiz Antônio Nollêto relaxou a prisão preventiva e concedeu liberdade provisória ao acusado de matar Aretha Dantas.

Ver todos os comentários   | 0 |

Facebook
 
© 2007-2024 GP1 - Todos os direitos reservados.
É proibida a reprodução do conteúdo desta página em qualquer meio de comunicação, eletrônico ou impresso, sem autorização escrita do GP1.