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Projeto proíbe contratação de condenados por violência doméstica no Piauí

O projeto de autoria do deputado Henrique Pires foi apresentado na Alepi, nessa segunda-feira (12).

O deputado Henrique Pires (MDB) apresentou, na Assembleia Legislativa do Piauí (Alepi), nessa segunda-feira (12), projeto de lei que proíbe a contratação de pessoas em cargos públicos diretos e em decorrência de empresas terceirizadas condenadas por crimes contra a mulher ou com medida protetiva no estado.

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De acordo com o projeto, a vedação deverá constar no edital do concurso público, cabendo ao candidato proceder à apresentação das respectivas certidões negativas antes de sua posse.

Foto: Alef Leão/GP1Henrique Pires
Henrique Pires

Já nos casos em que a nomeação for destinada a cargos de livre provimento e exoneração constará nos formulários próprios para a sua contratação a solicitação das devidas certidões negativas criminais, que deverão ser apresentadas sem as anotações referentes à violência contra a mulher.

A vedação para a contratação tem início com a condenação transitada em julgado até o comprovado cumprimento da pena.

Consta ainda no projeto que aqueles que ocupam cargo de livre provimento e exoneração e forem condenados com decisão transitada em julgado deverão ser imediatamente exonerados dos seus cargos.

Fica vedada também às empresas terceirizadas, nos contratos firmados com o poder público estadual, a contratação de pessoas condenadas pelos crimes relacionadas à violência contra a mulher.

Lei municipal

Em novembro de 2021, o prefeito de Teresina, Dr. Pessoa, sancionou Lei Nº5.663/2021, que proíbe a nomeação, no âmbito do poder público municipal, de pessoas condenadas pelos crimes de violência doméstica enquadrados na Lei Maria da Penha.

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