Fechar
GP1

Piauí

Processo contra nora de Marcelo Castro vai continuar em segredo de Justiça

O pedido foi feito pela defesa de Jucira Macedo de Castro e deferido pelo juiz Agliberto Gomes Machado.

A defesa de Jucira Macedo Reis de Castro, nora do senador Marcelo Castro, acusada de corrupção passiva e de crimes da Lei de Licitações em ação penal em trâmite na Justiça Federal no Piauí, se manifestou contrária ao levantamento do sigilo do processo, argumentando que nos autos “constam diversas informações bancárias sensíveis, protegidas por sigilo, e que dizem respeito ao direito de intimidade da peticionária”. O pedido foi deferido pelo juiz Agliberto Gomes Machado, da 3ª Vara Federal da Seção Judiciária do Piauí, em decisão proferida no dia 09 de setembro, apontando que a ação está embasada em medida cautelar de sigilo bancário e fiscal e que a manutenção do sigilo, na hipótese, se coaduna com o sigilo bancário regulado pela Lei Complementar nº. 105/2001, “além de ser uma garantia constitucional vinculada à intimidade e vida privada”.

Dados obtidos com exclusividade pela reportagem do GP1 apontam que a nora do senador movimentou a quantia de R$ 1.345.247,83(um milhão, trezentos e quarenta e cinco mil, duzentos e quarenta e sete reais e oitenta e três centavos) nas suas contas bancárias, entre os anos de 2014 e 2015, considerando créditos, débitos, outros e transações não identificadas.

Foto: Reprodução/InstagramNora de Marcelo Castro vira ré na Justiça Federal acusada de corrupção
Nora de Marcelo Castro vira ré na Justiça Federal acusada de corrupção

O magistrado determinou à secretaria judiciária que providencie a designação de audiência para oitiva das testemunhas arroladas primeiramente pela acusação e posteriormente pela defesa, e também para o interrogatório dos réus.

Denúncia diz que nora recebeu vantagem indevida para direcionar licitação

A denúncia feita pelo Ministério Público Federal aponta que Jucira Castro recebeu valores de empresas participantes da licitação de merenda escolar feita pela Secretaria de Estado da Educação – Seduc para direcionar e superfaturar licitação, obtendo vantagem indevida oferecida por empresários ligados à empresa Norte Sul Alimentos Ltda., maior beneficiária dos pagamentos feitos em razão dos contratos firmados com base no resultado do certame licitatório, alvo da investigação deflagrada pela Polícia Federal denominada “Boca Livre”.

A operação identificou fraude em processo licitatório realizado pela Secretaria de Educação do Estado do Piauí (Seduc/PI), em 2014, e a contratação com sobrepreço na aquisição de merenda escolar, para distribuição em escolas da rede estadual de ensino com recursos federais do Programa Nacional de Alimentação Escolar (Pnae) e do Programa Nacional de Inclusão de Jovens (Projovem – Urbano e Campo).

O MPF registra que apesar de ter sido apurado que Jucira Castro foi empregada das empresas Norte Sul e Futura Distribuidora, os valores depositados em sua conta ultrapassam em muito a soma dos salários devidos no período (R$ 1.820,00 mensais na empresa Futura). “Tais depósitos indicam o pagamento de propina - conclusão a que se chega quando cotejadas as irregularidades verificadas durante o certame que manipularam o seu resultado para uma contratação superfaturada, justamente com empresas que transferiram dinheiro para a conta da referida servidora comissionada”, frisa.

Envolvidos provocaram grave lesão ao erário, diz MPF

O MPF relata na inicial que Jucira Macedo Reis de Castro e Maria José Alcântara Viana, na condição de servidoras da Secretaria de Estado da Educação, “em conjunção de esforços com as sociedades empresariais Norte Sul Alimentos Ltda., SP Comercial e Distribuidora Ltda. e CR Distribuidora de Produtos Gerais Ltda., pelas quais agiram, respectivamente, os sócios-administradores Flávio Henrique Rocha de Aguiar, Sebastião Paulino e José Carlos de Carvalho, provocaram, mediante ação dolosa, grave lesão ao erário caracterizada pelo malbaratamento de verbas do Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE) e do Programa Nacional de Inclusão de Jovens (PROJOVEM – URBANO e CAMPO) e, por outro lado, também o enriquecimento ilícito das citadas pessoas jurídicas.

Mais conteúdo sobre:

Ver todos os comentários   | 0 |

Facebook
 
© 2007-2024 GP1 - Todos os direitos reservados.
É proibida a reprodução do conteúdo desta página em qualquer meio de comunicação, eletrônico ou impresso, sem autorização escrita do GP1.