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Piauí

Policial e ex-vereador viram réus por causar rombo de R$ 50 milhões à Sefaz-PI

Mais três pessoas também foram denunciadas pelo MPF, acusadas de integrar a organização criminosa.

O juiz federal Francisco Hélio Camelo Ferreira, da 1ª Vara Federal da Seção Judiciária do Piauí, recebeu denúncia do Ministério Público Federal (MPF) contra o ex-vereador Antônio de Pádua dos Santos Silva, o policial militar Antônio de Pádua Carvalho da Costa e os ex-funcionários terceirizados da Secretaria de Fazenda do Piauí, Robson Lopes Silva, João Evangelista de Sousa e Cleucio José Carvalho Gomes, acusados de integrarem quadrilha que cobrava propina para viabilizar o transporte ilegal de madeira. Eles foram alvos da Operação Khizi, deflagrada em abril de 2019 pela Polícia Federal.

O GP1 obteve acesso, com exclusividade, aos autos do processo, que revela o modus operandi e a função de cada acusado no esquema criminoso, cujo rombo aos cofres públicos ultrapassa a cifra dos R$ 50 milhões, segundo o MPF.

De acordo com a denúncia ajuizada pelo procurador da República Saulo Linhares da Rocha, os denunciados “integraram organização criminosa estruturalmente ordenada e caracterizada pela divisão de tarefas, com atuação nos estados do Piauí, Pará, Maranhão, Ceará e Rio Grande do Norte, com o objetivo de obter vantagem econômica mediante a prática dos crimes de falsificação de documento público, falsificação de nota fiscal ou qualquer outro documento relativo à operação tributável, uso de documentos falsificados, corrupção passiva, corrupção ativa, transporte, depósito e venda de madeira e outros produtos de origem vegetal, sem licença válida”.

A organização criminosa se dividia em quatro núcleos distintos: líderes, fornecedores de madeira, operacional (gerencial e modal) e agentes públicos. Segundo o MPF, a quadrilha apresentava estrutura empresarial, inclusive se valendo de pessoas jurídicas com o fito de dissimular e facilitar a prática de crimes. Os terceirizados que trabalhavam no Posto Fiscal da Sefaz foram demitidos ainda em 2019, quando foi deflagrada a operação da Polícia Federal.

“Ademais, patente a conexão da organização criminosa com o Estado, revelada pelo pagamento de ‘propina’ a agentes públicos de inúmeros órgãos públicos e pela manutenção de dinheiro reservado para pagamento a fiscais e policiais, sem a qual a atividade criminosa não se desenvolveria, ou reduziria em intensidade”, destacou o procurador Saulo Linhares na denúncia.

A denúncia do MPF foi aceita pela Justiça Federal no dia 18 de agosto de 2022.

Como atuavam os denunciados

Todos os cinco denunciados faziam parte do núcleo de agentes públicos lotados no Posto Fiscal da Sefaz situado no município de Luzilândia. De acordo com a denúncia, eles cumpriam as funções de obter e repassar informações privilegiadas sobre fiscalizações, e de liberar, permitir ou facilitar a passagem de caminhões da organização criminosa - e de outros transportadores - sem verificação da documentação ambiental e fiscal relativa à carga, em troca de vantagem indevida.

Antônio de Pádua Carvalho da Costa e Antônio de Pádua dos Santos Silva – segundo o MPF, o policial militar e o ex-vereador cumpriam a função de “em conluio com o fiscal de plantão, facilitar a passagem de caminhões da organização criminosa sem verificação da documentação fiscal relativa à carga, em troca do recebimento de vantagem indevida, como denotam mensagens de texto compartilhadas via aplicativo WhatsApp”.

Cléucio José Carvalho Gomes – narra a denúncia que o ex-terceirizado do Posto Fiscal da Sefaz “cumpria a função de, em conluio com o fiscal de plantão, facilitar a passagem de caminhões da organização criminosa sem verificar a documentação fiscal relativa à carga, em troca de recebimento de vantagem indevida, bem assim a de olheiro a serviço da organização criminosa com vistas a facilitar passagem de carga irregular”.

Robson Lopes Silva e João Evangelista de Sousa – de acordo com o Ministério Público Federal, os ex-funcionários terceirizados da Sefaz executavam a função de “em conluio com o fiscal de plantão, facilitar a passagem de caminhões da organização criminosa sem a verificação da documentação fiscal relativa à carga, em troca de recebimento de vantagem indevida, bem assim a de olheiro (informações relacionadas à presença de equipe de fiscalização volante e ao melhor horário para passagem de caminhão com o carregamento irregular de madeira) a serviço da organização criminosa com vistas a facilitar passagem de carga irregular, como indicam áudios e mensagens de textos compartilhados via aplicativo Whatsapp”.

Denúncia recebida pela Justiça Federal

No dia 12 de agosto de 2022, o juiz federal Francisco Hélio Camelo Ferreira proferiu decisão recebendo a denúncia do MPF, e no dia 12 de dezembro de 2022 o magistrado expediu carta precatória citando os réus para que respondessem à acusação por escrito.

Outro lado

Nenhum dos acusados foi localizado pelo GP1. O espaço segue aberto para esclarecimentos.

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