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Rafael Fonteles institui a Política Estadual de Primeiro Emprego

A Lei nº 8.184 foi assinada e publicada no Diário Oficial do Estado dessa segunda-feira (23).

O governador Rafael Fonteles sancionou Lei nº 8.184, de 17 de outubro, que institui a Política Estadual de Primeiro Emprego. O novo dispositivo legal foi publicado no Diário Oficial do Estado dessa segunda-feira (23).

De acordo com o texto, a finalidade dela é promover a inserção de jovens no mercado de trabalho através de sua escolarização e aprimoramento técnico e vai contemplar jovens com idade entre 16 e 29 anos e que não tenham tido relação formal de emprego.

Foto: Alef Leão/GP1Governador Rafael Fonteles
Governador Rafael Fonteles

Consta ainda que as ações da Política Estadual de Primeiro Emprego poderão integrar preferencialmente as cooperativas de produção, as empresas de autogestão, as micro, pequenas e médias empresas, bem como os proprietários de áreas rurais no Estado, que apresentem plano de expansão gerando novos postos de trabalho.

“O plano de expansão deverá comprovar a não redução de postos de trabalho e o compromisso de manter os novos postos de trabalho, relativos aos benefícios desta política, pelo período mínimo de 12 (doze) meses”, diz parágrafo único da lei, que é de autoria do deputado Rubens Vieira.

Confira abaixo a lei na íntegra ou clique aqui

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