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Projeto de lei prevê descontos de até 95% em dívidas de IPVA no Piauí

O Projeto foi apresentado à Alepi nesta segunda-feira (30) e seguirá em tramitação na Casa.

O Governo do Estado do Piauí, através da Secretaria da Fazenda, enviou à Assembleia Legislativa do Piauí (Alepi), nesta segunda-feira (30), o texto de um Projeto de Lei (PL) que prevê descontos, através de parcelamentos, em multas e juros sobre dívidas referentes aos seguintes tributos: ICMS, IPVA, taxa de licenciamento do DETRAN e ITCMD. Além disso, caso o contribuinte inadimplente que venha a aderir ao programa opte por pagamento integral (sem parcelamento), o débito poderá ser pago com redução de 95% das multas e dos juros de mora.

No caso dos débitos relativos ao Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), imposto que incide sobre a circulação de mercadorias e prestação de serviços de transporte interestadual, intermunicipal e de Comunicação, a redução de juros e multas será aplicada nos casos de dívidas contraídas até o dia 31 de maio de 2023. Aqui, os deveres poderão ser pagos: i) em parcela única, com redução de até 95% (noventa e cinco por cento) dos juros e das multas punitivas e moratórias; ii) em até 3 (três) parcelas, com redução de até 90% (noventa por cento) dos juros e das multas punitivas e moratórias; iii) em até 6 (seis) parcelas, com redução de até 80% (oitenta por cento) dos juros e das multas punitivas e moratórias; iv) em até 12 (doze) parcelas, com redução de até 70% (setenta por cento) dos juros e das multas punitivas e moratórias e v) em até 90 (noventa) parcelas, com entrada mínima de 20% (vinte por cento) do valor total do crédito tributário, com a data de vencimento das parcelas fixada no dia 15 de cada mês.

Foto: Marcelo Cardoso/GP1ALEPI
Assembleia Legislativa do Piauí (Alepi)

Em relação aos atrasos de Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) e de Taxa de Licenciamento do DETRAN, as reduções de multas e juros de mora serão aplicáveis aos débitos contraídos até 31 de dezembro de 2022. As condições ofertadas aqui são as mesmas ofertadas no ICMS, com data de vencimento das parcelas fixada no dia 25 de cada mês.

E quanto aos débitos decorrentes de atraso no pagamento do Imposto Sobre Transmissão Causa Mortis e Doação de Quaisquer Bens e Direitos (ITCMD), os descontos serão concedidos àqueles que tenham contraído a dívida até o dia 31 de agosto de 2023. Condições ofertadas: i) em parcela única, com redução de até 95% (noventa e cinco por cento) dos juros e das multas punitivas e moratórias; ii) em até 3 (três) parcelas, com redução de até 90% (noventa por cento) dos juros e das multas punitivas e moratórias; iii) em até 6 (seis) parcelas, com redução de até 80% (oitenta por cento) dos juros e das multas punitivas e moratórias e iv) em até 12 (doze) parcelas, com redução de até 70% (setenta por cento) dos juros e das multas punitivas e moratórias, com a data de vencimento fixada no dia 15 de cada mês.

Arrecadação

O secretário da Fazenda do Piauí, Emílio Júnior, explicou que o objetivo é também incrementar a arrecadação estadual. “Com essa campanha de negociação de débitos, o objetivo do governo é criar condições para o incremento da arrecadação estadual, no que se refere aos impostos e taxa citados, assim como disponibilizar aos contribuintes alternativas para regularizarem sua situação tributária perante o Fisco estadual”, afirma o secretário da Fazenda, Emílio Júnior.

Foto: Alef Leão/GP1Emílio Júnior, Secretário de Fazenda do Piauí
Emílio Júnior, Secretário de Fazenda do Piauí

A matéria agora vai tramitar nas comissões técnicas da Alepi antes de ser votada em plenário e, portanto, a matéria ainda pode sofrer alterações. Para acessar o texto na íntegra, clique aqui.

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