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Prazo para aderir ao REFIS 2023 termina nesta quinta-feira (28)

O Refis 2023 oferece descontos de até 95% dos débitos relativos a juros e multas.

Termina, na próxima quinta-feira (28), o prazo para os contribuintes quitarem débitos relativos aos tributos estaduais (ICMS, IPVA, ITCMD) e taxa do Detran e Setrans, por meio do Programa de Recuperação de Créditos Tributários, denominado Refis 2023.

“O último prazo para pagamento é realmente no dia 28 de dezembro, na quinta-feira, que também é o último dia de expediente bancário do ano. O contribuinte deve fazer a adesão o quanto antes, de preferência, não deve deixar para a última hora, pois normalmente é um período bastante tumultuado por conta das festas do fim do ano”, ressaltou a superintendente da Receita Estadual, Graça Moreira Ramos.

A superintendente ainda lembra que atendendo a um pedido do setor empresarial e contábil, o governo já prorrogou o prazo, que estava previsto para o dia 15 para 28 de dezembro, até para os contribuintes aproveitarem o 13º salário para quitarem as dívidas tributárias estaduais.

Vale ressaltar que o Programa de Recuperação dos Débitos Tributários-Refis 2023 oferece descontos de até 95% dos débitos relativos a juros e multas para quem efetuar o pagamento à vista, tanto para os débitos inscritos ou não em Dívida Ativa, ajuizados ou não, incluindo os débitos negociados antes do programa.

E a negociação dos débitos também pode ser parcelada. No caso do ICMS, o parcelamento pode ser feito da seguinte forma: em três vezes, com 90% de desconto dos juros e multas punitivas e moratórias; seis vezes, com 80% de desconto de juros e multas; doze com 70% de desconto de juros e multas; ou em até noventa parcelas, sendo que nessa última opção o contribuinte deve dispor de uma entrada mínima de 20% do valor total do crédito tributário.

Já em relação aos débitos relativos ao IPVA e ITCMD, podem ser parcelados em três, seis e até doze vezes, sendo que os descontos serão, respectivamente, de 90%, 80% e 70%.

O Refis 2023 foi aprovado, a partir da publicação da Lei nº 8.201, de 1º de novembro de 2023. O governo espera arrecadar cerca de R$ 50 milhões.

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