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Lei proíbe empréstimos por telefone a aposentados e pensionistas no Piauí

A lei de autoria do deputado Gessivaldo Isaias visa evitar fraudes e transações indesejadas.

Na última sexta-feira (10) foi sancionada a Lei nº 7.957/23 que que proíbe as instituições financeiras de ofertar e celebrar contratos de empréstimos de qualquer natureza. A lei de autoria do deputado Gessivaldo Isaías (Republicanos) visa dar mais garantias a contratação de empréstimos por aposentados e pensionistas, evitando assim fraudes e transações indesejadas.

O autor da lei afirma que a ideia não é proibir os empréstimos, mas sim proteger os idosos, em especial aos aposentados e pensionistas, de fechar contratos por telefone, ficando assim algumas dúvidas sobre termos e juros cobrados. Ele justifica ainda que esse tipo de transação por telefone desrespeita o Código de Direito do Consumidor e o Estatuto do Idoso.

Foto: Lucas Dias/GP1Deputado Gessivaldo Isaías
Deputado Gessivaldo Isaías

"Não é difícil ouvir dos conhecidos ou dos familiares um caso de contratação de empréstimo financeiro equivocada de um aposentado ou pensionista. Muitos contratam sem a plena capacidade de conhecimento do que se está contratando e a consequência é o grande acúmulo de processos no Poder Judiciário, bem como o sofrimento do contratante em estar vinculado a prejuízos financeiros, que geram estresse e comprometem a sua saúde", ressalta Gessivaldo Isaías.

A nova lei prevê penalidades, como advertência e multas, caso ocorra desrespeito à norma. A empresa que não cumprir essas obrigações estará sujeita a advertência e multa, que pode variar de R$ 1.000,00 (um mil reais) a R$ 30.000,00 (trinta mil reais), de acordo com o porte do estabelecimento, o grau de reincidência e a gravidade da infração. As instituições infratoras poderão ser responsabilizadas por práticas qualificadas como abusivas, conforme o Código de Defesa do Consumidor.

A celebração de contrato de empréstimo por canal não presencial, obriga a contratada a enviar as condições do contrato por e-mail, e em caso de impossibilidade, por via postal ou outro meio físico que possibilite o correto acompanhamento dos termos do contrato.

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