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STF decide que servidores admitidos pelo Piauí sem concurso serão transferidos ao INSS

A Corte formou maioria e cinco ministros acompanharam o voto do relator, ministro Roberto Barroso.

O Supremo Tribunal Federal (STF) finaliza nesta sexta-feira (03) o julgamento da Ação de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) nº 573, ajuizada em 2019 pelo Estado do Piauí, que pede que seja reconhecida a incompatibilidade de artigos da Lei Estadual 4546/92 que enquadrou no regime estatutário servidores admitidos sem concurso público e determinou a inclusão na previdência própria do Estado do Piauí (PiauíPrev).

A Lei Estadual, segundo a ADPF, seria incompatível com o artigo 37, inciso II, da Constituição Federal, que reserva o regime próprio de previdência aos servidores públicos ocupantes de cargos efetivos. O Estado do Piauí defende que os servidores não poderiam ser incluídos no regime próprio de previdência dos servidores públicos.

Foto: Wallace Martins/Futura Press/Estadão ConteúdoSupremo Tribunal Federal (STF)
Supremo Tribunal Federal (STF)

A Corte formou maioria e cinco ministros acompanharam o voto do relator, ministro Roberto Barroso, e votaram pela procedência da ação. No total já são seis votos favoráveis, faltando o voto de cinco ministros.

A decisão afasta do regime próprio de previdência social todos os servidores públicos não detentores de cargo efetivo, ou seja, os servidores públicos admitidos sem concurso público.

Os efeitos do julgamento, no entanto, deverão ser modulados, excluindo da decisão os aposentados e aqueles que tenham implementado os requisitos para aposentadoria até a data da publicação da ata de julgamento, que permanecerão no regime próprio dos servidores do estado.

Segundo o superintendente da Piauí Previdência, Marcos Steiner, o Estado vai saber o número exato de servidores que serão migrados para o Regime Geral (INSS) quando efetivamente a decisão sair. Ele afirmou que os servidores migrados não perderão os planos de saúde, no caso, o IASPI Saúde e Plamta.

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