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STJ nega pedido de liberdade a advogado acusado de homicídio em Picos

A decisão do desembargador João Batista Moreira foi proferida no dia 22 de março deste ano.

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou pedido de liberdade feito pela defesa do advogado Raimundo Batista de Oliveira Neto, acusado de matar Robson Nascimento Barreto, conhecido como ‘Baiano’, com um tiro na cabeça, no dia 9 de abril de 2022, na cidade de Picos.

A defesa sustenta que o acusado, por ser advogado, devidamente inscrito na OAB, faz jus ao recolhimento em sala de Estado-Maior.

Foto: Reprodução/InstagramAdvogado Raimundo Neto
Advogado Raimundo Neto

O habeas corpus pede liminar e definitivamente, deferimento da ordem para que seja revogada a prisão preventiva do advogado ou, alternativamente, seja determinado o recolhimento em Sala de Estado Maior ou, na sua ausência, em prisão domiciliar.

Ao negar o pedido, o desembargador João Batista Moreira, convocado do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, afirma que as alegações feitas no pedido de liminar, se confundem com as da pretensão definitiva, e deverão ser apreciadas após exame mais aprofundado dos elementos constantes dos autos, por ocasião do julgamento final.

O magistrado na decisão proferida no dia 22 de março determinou a requisição de informações ao Tribunal de Justiça do Piauí e a 5ª Vara da Comarca de Picos.

Advogado foi pronunciado para ser julgado pelo Tribunal do Júri

O advogado Raimundo Batista de Oliveira Neto será julgado pelo Tribunal Popular do Júri acusado do crime de homicídio contra Robson Nascimento Barreto, popularmente conhecido como Baiano, ocorrido ano passado em Picos. A sentença de pronúncia da juíza Nilcimar Rodrigues de Araújo Carvalho, da 5ª Vara da Comarca de Picos, e foi proferida no dia 22 de fevereiro deste ano. O Júri Popular vai julgar Raimundo Batista por homicídio triplamente qualificado (motivo fútil, meio cruel e uso de recurso que impossibilitou a defesa da vítima). A magistrada ainda manteve a prisão preventiva do advogado, sob argumento da garantia da ordem pública, da instrução processual em plenário da aplicação da lei penal.

Foto: Reprodução/WhatsAppRobson Nascimento Barreto
Robson Nascimento Barreto

A juíza também negou pedido para substituir a prisão preventiva por prisão domiciliar, sob o argumento de que o acusado não se encontra em local adequado, dada a sua condição de advogado, prevista no art. 7º, V da Lei nº 8.906/94. De acordo com a direção da Penitenciária Regional “Irmão Guido”, o acusado encontra-se em cela apartada dos pavilhões, em local denominado “Módulo de Trabalho” e que o local não possui grades, sendo dividido em quartos que possuem ventilador, banheiro, camas, colchões e janela.

“As características atribuídas ao espaço utilizado demonstram que, em que pese o réu estar em unidade prisional, sua condição é diferente das oferecidas aos presos comuns e são similares ao entendimento conseguido pela jurisprudência pátria ao termo Sala de Estado-Maior”, diz a juíza.

Por fim, foi determinada a intimação do Ministério Público, do assistente de acusação e do defensor do réu para, no prazo de 05 dias, apresentarem rol de testemunhas que irão depor em plenário.

Denúncia

De acordo com o Ministério Público, Baiano encontrava-se bebendo na companhia de uma mulher, durante a inauguração do trailer de propriedade do advogado, quando aproximadamente por volta de 3 horas da manhã, Raimundo Neto sentou-se à mesa onde o casal se encontravam e também passou a ingerir bebida alcoólica.

“Em determinada ocasião, aproximadamente por volta das 07h00min, Baiano solicitou a conta, tendo Raimundo informado que o valor se tratava de R$ 248,00. A vítima, então, efetuou o pagamento com duas cédulas de R$ 100,00, totalizando R$ 200,00, mas posteriormente Raimundo retornou e cobrou o restante do valor, momento que foi entregue uma cédula de R$ 50,00, tendo a vítima afirmado que não necessitava de troco. Em decorrência dessa situação, Raimundo questionou a Baiano: 'Baiano, tu pensa que é melhor do que eu em que?'. Após repetir essa pergunta, Baiano respondeu que não era aquilo que ele estava pensando, ocasião em que todos se dirigiram para o trailer ao lado”, diz trecho da denúncia.

Ainda segundo o Ministério Público, pouco tempo depois, o advogado saiu do local, tendo retornado posteriormente acompanhado de uma pessoa de nome Carlos. Os dois aproximaram-se de Baiano e o questionaram como iriam resolver a situação, ocasião em que a vítima afirmou que todos eram parceiros, numa tentativa de apaziguar a situação.

“Após Baiano responder, Raimundo sacou arma de fogo surpreendendo a vítima e efetuou disparo contra esta, dificultando, assim, sua defesa. Ato contínuo, o denunciado evadiu-se do local juntamente com Carlos, no seu veículo Fiesta de cor branca”, pontuou a denúncia.

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