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Defesa de Maikom "Lacoste" nega que ele seja membro do PCC

A nota é assinada pelas advogadas Aline Porto e Andreia Santos, que fazem a defesa de Maikom Sousa.

A defesa de Maikom Sousa Alves negou nesta quinta-feira (27), por meio de nota encaminhada ao GP1, que o seu cliente faça parte da facção Primeiro Comando da Capital (PCC) ou de qualquer outra organização criminosa. O acusado foi preso na última segunda-feira, 24 de abril de 2023, em um restaurante de luxo em São Paulo, na companhia da Miss Terra Piauí, a cirurgiã-dentista Carina Machado.

A nota é assinada pelas advogadas Aline Porto e Andreia Santos, que alegam que, mesmo com a condenação de 11 anos por crime de tráfico de entorpecentes e associação criminosa, o acusado possui direito a presunção de inocência, podendo ser considerado culpado somente quando o processo for finalizado em instâncias superiores.

Foto: Reprodução/WhatsAppMaikom Sousa Alves, conhecido como Lacoste
Maikom Sousa Alves, conhecido como Lacoste

Além disso, a defesa pontuou ainda que “não há quaisquer indícios no processo ou qualquer outra prova que relacione o Sr. Maikom a nenhuma organização criminosa”.

Entenda o caso

Maikom Sousa Alves, mais conhecido como “Lacoste”, foi preso enquanto jantava em um restaurante de luxo em São Paulo, nessa segunda-feira (24). No momento da prisão, ele estava acompanhado da Miss Terra Piauí e dentista Carina Machado. Ele é o principal alvo da Operação Franquia, deflagrada em 2021 pela Polícia Civil e possui um padrão de vida elevado, com uma casa luxuosa e um parque de vaquejadas no bairro Brejo das Pedras, em Santo Inácio do Piauí, carros de luxo e uma fazenda na Localidade Angicos, zona rural de Santo Inácio do Piauí.

O acusado ainda é investigado por coordenar, de São Paulo, um esquema de envio de drogas ao Piauí que movimentava ao menos R$ 500 mil por mês.

Confira nota na íntegra

Prezados, gostaríamos de esclarecer que o Sr. Maikom Sousa Alves foi preso no dia 24.04.2023 em cumprimento de um mandado de prisão decorrente de sentença condenatória de primeiro grau, que o condenou a uma pena de 11 anos por suposto tráfico de entorpecentes e associação criminosa. Entretanto, é importante ressaltar que até que a sentença transite em julgado, pelo princípio da presunção de inocência, ele não poderá ser considerado culpado, possuindo, portanto, o direito constitucional de recorrer em instâncias superiores.

Além disso, gostaríamos de enfatizar que não há quaisquer indícios no processo ou qualquer outra prova que relacione o Sr. Maikom a nenhuma organização criminosa, assim, as informações divulgadas são inverídicas e não correspondem à verdade dos fatos.

Outrossim, o Sr. Maikom possui família, incluindo filhos menores, que podem ser prejudicados imensamente por tamanha irresponsabilidade da mídia em associar sua imagem como integrante de organização criminosa. O impacto negativo de tal associação indevida pode afetar não só a sua vida, mas também a de todos os seus familiares, causando danos irreparáveis à reputação e integridade de todos envolvidos.

Por fim, informamos que todas as medidas judiciais cabíveis, cíveis e criminais, serão tomadas em relação aos veículos de comunicação que estão propagando notícias inverídicas. Salientamos que a imprensa deve pautar-se pela ética, veracidade e responsabilidade na divulgação de informações, evitando a disseminação de notícias falsas, caluniosas e difamatórias.

Atenciosamente,

Dra. Aline Porto OAB-BA 60.986 e Dra. Andreia Santos OAB-BA 68.645

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