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Piauí

Promotora pede manutenção da condenação do ex-procurador-geral Emir Martins

Emir Martins foi sentenciado a 51 anos de prisão pelo juiz Antônio Lopes, em fevereiro de 2021.

O Ministério Público do Estado do Piauí (MP-PI), por meio da promotora Deborah Abbade Brasil de Carvalho, opinou pelo improvimento de recurso apresentado pela defesa do ex-procurador-geral de Justiça do Piauí, Emir Martins, que pedia a absolvição no caso em que ele foi condenado pelos crimes de lavagem de dinheiro, peculato, falsificação de documento público e inserção de dados falsos em sistema de informações, durante sua gestão à frente do Ministério Público. Emir Martins foi sentenciado a 51 anos de prisão pelo juiz Antônio Lopes de Oliveira, no dia 1º de fevereiro de 2021.

Nas contrarrazões apresentadas no dia 13 de fevereiro, a promotora também opinou pelo indeferimento da apelação de Tiago Saunders Martins, filho de Emir Martins, que foi condenado a 21 anos de prisão pelos crimes de peculato e lavagem de dinheiro e também pediu absolvição.

Foto: Reprodução/FacebookEmir Martins
Ex-procurador-geral de Justiça Emir Martins

No recurso, a defesa de Emir Martins argumentou que deveria ser declarada a nulidade da audiência de instrução e julgamento realizada no dia 15 de outubro de 2020, e de todos os atos que a sucederam, sob a alegação de que não havia sido realizado seu interrogatório, bem como pela ausência de oitiva da testemunha de defesa.

A defesa também alegou a inexistência dos crimes de peculato e lavagem de dinheiro, o que foi refutado pela promotora Deborah Abbade.

“No caso concreto, não pairam dúvidas quanto à autoria e à materialidade dos crimes imputados ao apelante Emir Martins Filho, comprovadas pelas provas produzidas no decorrer da persecução penal, especialmente o relatório de inspeção do CNMP [Conselho Nacional do Ministério Público]”, ressaltou a representante do órgão ministerial.

No caso de Tiago Saunders, a defesa apresentou argumentos semelhantes, alegando que não foram ouvidas todas as testemunhas de defesa e houve falha técnica em seu interrogatório.

A defesa do filho do ex-procurador também defendeu inexistência dos crimes de peculato e de lavagem de dinheiro, tese que também foi afastada pela representante do Ministério Público.

José Ribamar de Sena Rosa

A representante do órgão ministerial analisou ainda recurso apresentado por José Ribamar de Sena Rosa, condenado no mesmo processo a 46 anos de reclusão, pelos crimes de peculato, lavagem de dinheiro, falsificação de documento público e inserção de dados falsos em sistema de informações do Ministério Público. Ele pediu a nulidade da sentença condenatória, argumentando que não havia sido denunciado pelo crime de lavagem de dinheiro.

Nesse caso, a promotora opinou pelo parcial provimento da apelação, para que José Ribamar seja absolvido do crime de lavagem de dinheiro. “Assiste razão ao apelante ao suscitar o equívoco na condenação do réu pelo crime de lavagem de capitais, uma vez que, em face do princípio da correlação, não pode haver condenação por fato não descrito na denúncia”, opinou a promotora Deborah Abbade.

Entenda o caso

Emir Martins Filho foi condenado após serem constatadas diversas irregularidades praticadas por ele entre 2004 e 2008, quando exerceu o cargo de procurador-geral de Justiça no Ministério Público do Piauí (MP-PI).

Também envolvido no esquema, Tiago Saunders Martins, filho do ex-procurador-geral, foi condenado por receber valores vultosos durante a gestão do pai, por intermédio de laranjas inseridos na folha de pagamento do Ministério Público.

José Ribamar de Sena Rosa era o chefe do setor de pagamento e desenvolvedor do software da folha de pagamento do MP-PI. Com o aval de Emir Martins, ele inseria dados falsos no banco de dados do órgão ministerial, com a finalidade de obter vantagem indevida em favor próprio e de terceiros.

O Ministério Público estipula que parentes e pessoas ligadas a Emir Martins, incluindo sua ex-esposa, receberam ilicitamente, durante sua gestão, pelo menos R$ 1.676.994,45 (um milhão, seiscentos e setenta e seis mil, novecentos e noventa e quatro reais e quarenta e cinco centavos).

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