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Piauí

Juiz mantém bloqueio dos bens de empresária piauiense acusada de desviar R$ 1 milhão

A empresária é acusada de integrar grupo criminoso que fraudava contratos através de empresa de fachada.

A Justiça do Piauí negou pedido de desbloqueio dos bens da empresária Kellma Angelino Santana, denunciada pelo Ministério Público sob acusação de integrar organização criminosa que desviou mais de R$ 1,2 milhão em recursos públicos em diversos municípios piauienses, através de contratações fraudulentas. A decisão foi proferida no dia 14 de fevereiro pelo juiz Mário Soares de Alencar, da Vara única da Comarca de Canto do Buriti.

Kellma Angelino Santana teve as contas bloqueadas por determinação do juiz Mário Soares, que decretou o bloqueio dos bens no valor de R$ 1,2 milhão das contas bancárias de mais seis pessoas, que foram parar no banco dos réus após serem denunciadas pelo Grupo de Atuação Especial no Combate ao Crime Organizado (GAECO), acusadas de integrarem a organização criminosa. O grupo desviava recursos públicos, em conluio com gestores e agentes públicos, por meio de empresa de fachada sediada no município de Flores do Piauí.

Foto: Alef Leão/GP1Gaeco
Gaeco

Segundo o GAECO, a organização criminosa era liderada pelo empresário Antônio Salustiano de Oliveira, esposo de Kellma Angelino. Além deles, foram denunciados o ex-prefeito de Brejo do Piauí, Edson Ribeiro Costa, o ex-pregoeiro Carlos Alberto Alves Figueiredo, o ex-presidente da Comissão Permanente de Licitação de Redenção do Gurgueia, Romário Alves de Figueiredo, o secretário de Finanças de Capitão Gervásio Oliveira, Almir de Oliveira Alencar, e seu irmão, Alcenir de Oliveira Alencar.

Como atuava o grupo criminoso

De acordo com a denúncia, o esquema criminoso liderado por Antônio Salustiano se utilizava da empresa de fachada Kellma Angelino Santana – ME (Construtora Império), com a finalidade de praticar diversos crimes contra a administração pública, fraudes licitatórias e lavagem de capital.

“Durante as investigações, ficou evidenciado que os denunciados Antônio Salustiano e Kellma Angelino atuavam de norte a sul do Estado do Piauí utilizando-se da pessoa jurídica Kellma Angelino Santana – ME, exclusivamente para desvio de dinheiro público, praticando diversos crimes e não prestando nenhum tipo de serviço para o qual era contratado”, consta na denúncia.

A empresa celebrou vários contratos com os municípios de Avelino Lopes, Flores do Piauí, Brejo do Piauí e Redenção do Gurguéia. Chama atenção a grande quantidade de contratos firmados com o Município de Brejo do Piauí no ano de 2017, durante a gestão do então prefeito Edson Ribeiro Costa. Os objetos das contratações eram os mais diversos, incluindo obras de construção de prédios públicos e pavimentação asfáltica, fornecimento de pneus para veículos e máquinas do Município e até transporte escolar.

Entretanto, as investigações apontaram que a empresa no nome de Kellma Angelino não possuía capacidade física, técnica e estrutural para prestar qualquer um dos serviços mencionados. “Foi realizada inspeção in loco na empresa dos denunciados, sendo comprovado a incapacidade física, técnica, estrutural da empresa, sendo constatado ainda, se tratar de um imóvel residencial sem qualquer estrutura para desempenho empresarial do porte informado pela empresa em seus contratos com o poder público”, diz outro trecho da denúncia do órgão ministerial.

Participação do ex-prefeito

O Ministério Público sustenta que Edson Ribeiro Costa, mais conhecido como Etinho, teria participado diretamente do esquema criminoso enquanto era prefeito de Brejo do Piauí.

“O denunciado Edson Ribeiro Costa teria participação direta desde o início da sua gestão nessa organização criminosa, figurando como um dos mais favorecidos pelo esquema criminoso”, ressalta o Ministério Público na denúncia.

O órgão ministerial afirma que o valor desviado pela organização criminosa atingiria o montante de R$ 1.248.776,16 (um milhão, duzentos e quarenta e seis mil, setecentos e setenta e seis reais e dezesseis centavos).

Bloqueio dos bens

Diante disso, o juiz Mário Soares de Alencar, a pedido do Ministério Público, determinou o bloqueio dos bens de todos os denunciados, até o limite de R$ 1.248.776,16 (um milhão, duzentos e quarenta e seis mil, setecentos e setenta e seis reais e dezesseis centavos).

Pedido de desbloqueio

Kellma Angelino ingressou com pedido de desbloqueio de R$ 11.178,16 (onze mil, cento e setenta e oito reais e dezesseis centavos) bloqueado de sua conta bancária pessoal. Ela alegou que embora a referida conta bancária seja de pessoa física, seria utilizada para gerir sua empresa, uma farmácia.

Segundo a denunciada, o valor bloqueado seria destinado ao pagamento de salários dos funcionários, manutenção da empresa e pagamento de empréstimo e duplicatas, e o referido bloqueio vinha prejudicando, além da empresária, os funcionários que estariam sem receber seus salários e consequentemente prejudicando o sustento de suas famílias.

Analisando o pedido, o juiz Mário Soares entendeu que a empresária não conseguiu atestar que de fato o valor da conta bancária seria destinado ao pagamento de funcionários, ressaltando ainda que o bloqueio de sua conta visa garantir a reparação dos danos causados ao patrimônio público.

“Os bloqueios de bens efetivados visam não somente garantir a reparação dos danos causados pela infração, mas também assegurar o pagamento de eventuais prestações pecuniárias”, enfatizou o magistrado, negando o pedido de desbloqueio da conta bancária de Kellma Angelino.

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