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Brejo do Piauí - Piauí

Gaeco diz que empresário liderava organização criminosa no Piauí

Ainda foram denunciados na ação pelo Gaeco, o ex-prefeito de Brejo do Piauí Edson Ribeiro Costa e outras sete pessoas.

O Ministério Público do Estado do Piauí, através do Grupo de Atuação Especial no Combate ao Crime Organizado (GAECO), apresentou denúncia junto à Vara Única da comarca de Canto do Buriti, no dia 2 de março deste ano, contra o empresário Antônio Salustiano de Oliveira, acusado de liderar uma organização criminosa com objetivo de desviar recursos públicos.

Além do empresário, foram denunciados o ex-prefeito de Brejo do Piauí, Edson Ribeiro Costa, o ex-pregoeiro, Carlos Alberto Alves Figueiredo, o ex-presidente da Comissão Permanente de Licitação de Redenção do Gurgueia, Romário Alves de Figueiredo, servidor público de Brejo do Piauí, Topasio de Menezes Andrade, o secretário de Finanças de Capitão Gervásio Oliveira, Almir de Oliveira Alencar, seu irmão Alcenir de Oliveira Alencar e Kellma Angelino Santana, esposa de Salustiano.

De acordo com a denúncia, Salustiano liderava uma organização criminosa que, em conluio com gestores e agentes públicos, por meio de empresa de fachada sediada no município de Flores do Piauí, elaborou e implementou verdadeiro esquema criminoso no estado.

Consta que durante as investigações foi verificado que o Salustiano atuava de Norte a Sul do estado do Piauí utilizando-se da empresa Kellma Angelino Santana–ME (Construtora Império Ltda) exclusivamente para desvio de dinheiro público, praticando diversos crimes e não prestando nenhum tipo dos serviços contratados.

O órgão ministerial apontou que Salustiano era auxiliado nas articulações com os agentes públicos por Romário Alves de Figueiredo, que conforme se verificou em relatório de delação premiada tinha pleno conhecimento de todas as tratativas fraudulentas com o poder público nas contratações e nos procedimentos licitatórios.

“A empresa Kellma Angelino Santana –ME, alvo das investigações, é de propriedade dos acusados Kellma Angelino e Antonio Salustiano, conviventes em união estável, sendo utilizada para realizar diversas contratações com o poder público, conforme documentado no Procedimento de Investigação Criminal comprovando-se que a empresa era apenas utilizada para desvio de recursos públicos e lavagem de dinheiro”, pontou o Ministério Público na denúncia.

Segundo o documento, durante o ano de 2015 e 2016 a empresa contratou com os municípios de Avelino Lopes, Flores do Piauí e Redenção do Gurguéia, recebendo o montante de R$ 1.409.494,74.

Brejo do Piauí

O Gaeco destacou ainda que a empresa Kellma Angelino Santana-ME participou de quatro procedimentos licitatórios, logrando-se vencedora em todos, no Município de Brejo do Piauí, nos anos de 2017 a 2019, todos na gestão do ex-prefeito Edson Ribeiro, sem possuir qualquer estrutura para cumprir com os presentes contratos, totalizando R$ 1.205.029,60.

Os contratos eram para os serviços de transporte escolar, execução de obra de recuperação de pavimentação em paralelepípedo e implantação de meios-fios de vias públicas, construção de quadra poliesportiva e pavimentação de vias públicas.

“Verificando-se tamanha discrepância entre a capacidade da empresa e as contratações firmadas, servindo tal empresa apenas com um único motivo, desviar dinheiro dos cofres públicos”, diz trecho da denúncia.

Romário foi apontado como participante de todo o esquema, inclusive como sendo o responsável por articular e organizar o processo licitatório para efetivar a contratação da empresa.

Capitão Gervásio Oliveira

Foi verificada ainda a atuação da organização no município de Capitão Gervásio Oliveira depois que o vereador Leônidas Rodrigues de Sousa representou criminalmente, Almir Oliveira Alencar, secretário de Administração, Planejamento e Finanças de Capitão Gervásio Oliveira e esposo da prefeita Gabriela Coelho, pela prática dos seguintes ilícitos: acumulação indevida de cargos públicos e aumento patrimonial dos familiares, como pai, irmãos e outros familiares, com a aquisição recente de caminhões.

Em relação a Almir foi constatado que ele se utiliza de pessoas para ocultar patrimônio pessoal, e que, dentre estas pessoas (laranjas), consta seu irmão Alcenir de Oliveira Alencar. “Também indica que o denunciado [Almir] desvia recursos públicos do Município de Capitão Gervásio Oliveira, utilizando-se de seu cargo dentro da estrutura do poder executivo”.

O município de Capitão Gervásio Oliveira contratou a empresa Kellma Angelino Santana–ME tendo efetuados dois pagamentos que totalizaram R$ 167.241,62.

“Após a empresa ter recebido os valores do Município, por serviços fictícios (vide incapacidade técnica e operacional da empresa Kellma Angelino), devolveu os valores ao denunciado (Almir de Oliveira Alencar), através de transferências bancárias ao outro denunciado Alcenir de Oliveira Alencar”, explanou na denúncia o Ministério Público.

Crimes

Edson foi denunciado pelos crimes de participação em organização criminosa, desvio de recursos públicos no valor de R$1.248.776,16, ordenamento de despesas em desacordo com normas financeiras pertinentes e fraude licitatória.

Salustiano e Kellma foram denunciados pelos crimes de participação em organização criminosa, desvio de recursos públicos no valor de R$ 1.248.776,16, lavagem de dinheiro e corrupção ativa.

Carlos Alberto e Topasio foram denunciados acusados de participação em organização criminosa, desvio de recursos públicos no valor de R$ 1.248.776,1 e fraude licitatória.

Os irmãos Almir e Alcemir foram denunciados pelos crimes de participação em organização criminosa e corrupção passiva.

Pedidos

O Gaeco pediu a instauração da ação penal com o recebimento da denúncia, a decretação do perdimento do produto e proveito dos crimes, ou do seu equivalente, no montante de, pelo menos, R$ 1.248.776,16 e da indisponibilidade dos bens imóveis e móveis, assim como seja mantida a indisponibilidade de valores mediante o bloqueio via BACENJUD das contas bancárias existentes em nome de todos os denunciados, no limite de R$ 1.248.776,16 para todos os denunciados do para todos os denunciados do núcleo do município de Brejo do Piauí.

Por fim é pedida a condenação dos acusados, bem como o arbitramento cumulativo do dano mínimo (dano à coletividade), a ser revertido em favor do Município de Brejo do Piauí, no montante de R$ 2.497.552,32 concernente ao dobro dos valores desviados em favor de Edson Ribeiro Costa e associados e identificados do Município de Brejo do Piauí.

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