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Piauí

Conselho Nacional do Ministério Público suspende promotor Galeno Coelho

Decisão foi dada nesta terça (13), na 9ª Sessão Ordinária do Conselho Nacional do Ministério Público.

O Conselho Nacional do Ministério Público aplicou suspensão de 30 dias ao promotor de Justiça do Ministério Público do Piauí, Galeno Aristóteles Coelho. A decisão foi dada nesta terça-feira (13), na 9ª Sessão Ordinária de 2023 do CNMP.

Os conselheiros seguiram o voto do relator, Engels Muniz, e entenderam que o promotor Galeno cometeu fraude processual e crime de abuso de autoridade, ao ter dado voz de prisão a um delegado da Policial Civil, sem embasamento jurídico e por distorcer diálogos anexados a um pedido de busca e apreensão com o claro objetivo de induzir juízo ao erro.

Foto: Divulgação/AscomPromotor Galeno
Promotor Galeno

O CNMP avocou o processo instaurado no âmbito do Ministério Público do Piauí, pois durante a deliberação do Colégio de Procuradores do MP-PI ocorreram várias declarações de suspeição de membros julgadores, impossibilitando o julgamento por falta de quórum.

De acordo com o relator, Engels Muniz, “evidencia-se que o membro do MP-PI não agiu com ética na produção de petição ao tentar induzir o Juízo, bem como ao dar voz de prisão a um delegado regional sem as devidas cautelas legais e sem que tivesse certeza probatória de seu envolvimento na fuga de alvo da operação, razão pela qual resta caracterizada inegável violação dos deveres funcionais insculpidos no artigo 82, I, II, e 150, II, da Lei Complementar Estadual nº 12/1993”.

Em seu voto, Muniz complementou que “é indubitável que, ao não observar o devido processo legal, o requerido agiu com notória abusividade, extrapolando os limites conferidos pelo ordenamento jurídico para a atuação judicial do Ministério Público, de sorte que essa conduta não é amparada pelo princípio da independência funcional”.

O Plenário do Conselho Nacional do Ministério Público concluiu, portanto, que “a conduta do processado subverte a reserva de jurisdição, o devido processo legal e as provas nos autos retratam violações deliberadas a deveres inerentes ao cargo, razão porque a pena de suspensão é a mais adequada, razoável e proporcional aos atos praticados”.

Outro lado

Procurado na tarde desta terça-feira (13), o promotor Galeno Coelho afirmou que não tomou conhecimento da decisão, mas ponderou que sua defesa irá atuar quando for notificada.

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