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Piauí

TRE mantém condenação de 4 anos de cadeia a oficial de Justiça do Piauí

O relatório do Inquérito Policial concluiu que foi comprovada a prática do crime de corrupção eleitoral.

O Tribunal Regional Eleitoral do Piauí (TRE-PI) negou provimento, por unanimidade, ao recurso em ação penal eleitoral e confirmou a sentença que condenou o oficial de Justiça Marcus Henrique Pacífico Carvalho, lotado na Comarca de Bom Jesus, a uma pena de 4 (quatro anos) anos e 3 (três) meses de reclusão e 16 (dezesseis) dias-multa em virtude da suposta prática de crime de corrupção eleitoral.

O oficial e mais dois amigos foram presos e autuados em flagrante em José de Freitas, na noite do dia 1º de outubro de 2016, após a apreensão de "uma bolsa no veículo em que trafegavam, contendo a quantia de R$ 1.660,00 (mil seiscentos e sessenta reais), composta de notas de R$ 10,00 (dez) e R$ 20,00 (vinte) reais, assim como lista de nomes/apelidos e localidades, santinhos e adesivos eleitorais".

O relatório do Inquérito Policial concluiu que foi comprovada a prática do crime de corrupção eleitoral por parte de Marcus Pacífico. Foram juntados ao inquérito santinhos do candidato a vereador Prof. Júnior e da candidata a prefeita, Maria Freitas, além de termos de declarações, anotações com nomes de pessoas e localidades, bem como formulários de entrevistas realizadas pela Polícia Federal.

Marcus Pacífico foi condenado sob o fundamento de que “as provas carreadas aos autos são suficientemente seguras para demonstrar tanto a materialidade do crime, quanto a autoria do réu na prática do delito de corrupção eleitoral, pois as declarações das testemunhas são firmes e coerentes ao afirmarem que primeiro houve a pergunta se elas já tinham escolhido candidato a prefeito e a vereador, ao obter a resposta que as testemunhas não tinham candidato a vereador e em seguida, antes de oferecer a vantagem, o réu perguntou: o que você está precisando?”.

O oficial apresentou recurso alegando que os depoimentos das testemunhas foram controversos “que não sabem dizer com propriedade se houve algum tipo de finalidade em obter voto ou abstenção por parte do réu quando foi procurado em busca de ajuda”.

O procurador regional eleitoral Marco Túlio Lustosa Caminha opinou pela manutenção da sentença.

A sessão de julgamento foi realizada por meio eletrônico, no período de 12 a 18 de maio de 2023.

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