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Rafael Fonteles assina decreto de bonificação para servidores da Educação

O decreto foi assinado no dia 14 de julho e publicado no Diário Oficial dessa segunda-feira (24).

O governador Rafael Fonteles assinou decreto nº 22.222, de 14 de julho, que estabelece o valor da bonificação quadrimestral a ser paga aos profissionais da educação básica. O decreto foi publicado no Diário Oficial dessa segunda-feira (24).

Para assinar o decreto, o governador considerou o que dispõe a Lei nº 8.001, de 16 de março de 2023, que define o piso salarial profissional estadual para os profissionais do magistério público da educação básica ocupantes de cargo efetivo, estabelece a possibilidade de pagamento do abono do ano de 2023 previsto no art. 26, §2º, da Lei Federal nº 14.113, de 25 de dezembro de 2020, ser pago através de parcelas.

Foto: Alef Leão/GP1Governador do Estado, Rafael Fonteles
Governador do Estado, Rafael Fonteles

O valor da bonificação quadrimestral a ser paga aos profissionais da educação efetivos que atenderem aos requisitos estabelecidos na Lei nº 8.001 será de:

I - R$ 800,00 aos profissionais do magistério da educação básica, ocupantes da classe “SL” – Superior com Licenciatura, com carga horária de 40 horas semanais e de R$ 400,00 para os que tiverem carga horária semanal de 20 horas;

II - R$ 1.200,00 aos profissionais do magistério da educação básica, ocupantes da classe “SE” – Superior com Especialização, com carga horária de 40 horas semanais e de R$ 600,00 para os que tiverem carga horária semanal de 20 horas;

III - R$ 1.600,00 aos profissionais do magistério da educação básica, ocupantes da classe “SM” – Superior com Mestrado, com carga horária de 40 horas semanais e de R$ 800,00 para os que tiverem carga horária semanal de 20 horas;

IV - R$ 2.000,00 aos profissionais do magistério da educação básica, ocupantes da classe “SD” – Superior com Doutorado, com carga horária de 40 horas semanais e de R$ 1.000,00 para os que tiverem carga horária semanal de 20 horas;

V – R$ 400,00 aos profissionais administrativos efetivos, ocupantes dos cargos do Grupo Ocupacional Operacional;

VI – R$ 600,00 aos profissionais administrativos efetivos, ocupantes dos cargos do Grupo Ocupacional Técnico e

VII – R$ 800,00, aos profissionais administrativos efetivos, ocupantes dos cargos do Grupo Ocupacional Superior.

Já o valor da bonificação quadrimestral a ser paga aos profissionais da educação não efetivos será de:

I – R$ 800,00 aos ocupantes do cargo de Professor Substituto (Temporário) Superior Completo, com carga horária de 40 horas semanais e de R$ 400,00 para os que tiverem carga horária semanal de 20 horas;

II – R$ 400,00, aos ocupantes dos cargos administrativos de nível operacional;

III – R$ 600,00 aos ocupantes dos cargos administrativos de nível médio/técnico; e

IV – R$ 800,00, aos ocupantes dos cargos administrativos de nível superior.

Confira abaixo o decreto na íntegra ou clique aqui

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