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CNJ aplica pena e converte em compulsória a aposentadoria do juiz José William

A pena aplicada se deu em função de falta cometida pelo magistrado em outubro de 2011.

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou na sessão de dessa terça-feira (08), por unanimidade, a conversão da aposentadoria voluntária em aposentadoria compulsória do juiz José William Veloso Vale, envolvido em denúncia de corrupção. A pena aplicada se deu em função de falta cometida pelo magistrado em outubro de 2011.

José William Veloso Vale, foi condenado a 05 anos e 10 meses de reclusão pelo crime de corrupção passiva, acusado de solicitar a quantia de R$ 1.000,00 da então prefeita Luciene Maria da Silva Lopes, em troca de decisões favoráveis nos autos de uma Ação Cível movida pela Câmara Municipal em face da Prefeitura.

Relatado pelo conselheiro Mauro Martins, o Processo Administrativo Disciplinar (PAD) rejeitou a alegação de prescrição apresentada pela defesa do juiz, bem como o argumento que questionava a sanidade mental do acusado. “O magistrado solicitou quantia em dinheiro para a então prefeita de Nossa Senhora de Nazaré. A conversa foi gravada por orientação da Procuradoria e o promotor chegou a solicitar o apoio da Polícia Federal e, na entrega do dinheiro, houve a prisão em flagrante do magistrado. As provas são robustas”, afirmou o relator.

Representante do Ministério Público Federal (MPF) no CNJ, o subprocurador-geral da República Alcides Martins, destacou que o juiz, imaginando a sanção que receberia, entendeu em pedir, voluntariamente, a própria aposentadoria. “A pena aplicada é adequada à coibição e à prevenção de atos dessa natureza”, declarou.

A responsabilização criminal do magistrado se deu por meio de sentença condenatória proferida com base no Artigo 317 do Código Penal, que prevê o crime de corrupção passiva como um ilícito penal que só pode ser praticado por funcionário público. Na ocasião, o magistrado afirmou que estava pedindo o valor “só por necessidade” e por isso fez o pedido à prefeita.

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