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Shoppings do Piauí estão obrigados a oferecer água potável de graça

A Lei foi sancionada nessa terça-feira (09) e deve entrar em vigor 90 dias após a publicação; entenda.

O governador do Piauí, Rafael Fonteles (PT), sancionou, no dia 04 de janeiro, a Lei nº 8.272 que obriga os shopping centers de todo o estado a fornecerem água potável filtrada de maneira gratuita aos seus clientes.

Além de shoppings, os restaurantes, pizzarias, churrascarias, bares, cafés, lanchonetes, casas de sucos, hotéis e similares também estão obrigados ao fornecimento gratuito de água. É facultativo ao estabelecimento, porém, fornecer água gelada ou não.

Foto: Marcelo Cardoso/GP1Copo d'água
Shopping Centers do Piauí estão obrigados a oferecer água potável de graça

Caso o estabelecimento recuse o fornecimento, deverá pagar multa no valor de 40 Unidades Fiscais do Estado do Piauí, por infração. A UF do estado está avaliada hoje em R$ 4,52.

A Lei foi publicada no Diário Oficial do Piauí nessa terça-feira (09) e entrará em vigor em 90 dias, a contar da data da publicação.

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