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Piauí

Tribunal julga apelação do ex-procurador Emir Martins condenado a 51 anos de cadeia

O relator é o desembargador Joaquim Dias de Santana Filho. A sessão de julgamento teve início dia 26.

O Tribunal de Justiça do Piauí deu início ao julgamento virtual da apelação criminal do ex-procurador-geral de Justiça, Emir Martins Filho, contra a sentença que o condenou a 51 (cinquenta e um) de prisão pelos crimes de lavagem de dinheiro, peculato, falsificação de documento público e inserção de dados falsos em sistema de informações, durante sua gestão à frente do Ministério Público do Estado do Piauí (MP-PI). O relator da apelação é o desembargador Joaquim Dias de Santana Filho.

A sessão de julgamento da 2ª Câmara Especializada Criminal teve início dia 26 deste mês e será finalizada na próxima sexta-feira, dia 02 de fevereiro.

Foto: Reprodução/FacebookEmir Martins
Emir Martins

Entenda o caso

Além de Emir Martins Filho, também foram condenados Tiago Saunders Martins, filho do ex-procurador, e José Ribamar de Sena Rosa, responsável pela folha de pagamento do Ministério Público à época dos fatos. A sentença foi proferida em 2021 pelo juiz Antônio Lopes de Oliveira.

A sentença judicial acatou a denúncia oferecida pelo Ministério Público que, após investigação, constatou diversas irregularidades praticadas por Emir Martins entre 2004 e 2008, quando exerceu o cargo de procurador-geral de Justiça no Ministério Público do Piauí.

“A auditoria realizada na folha de pagamento dos servidores do MP-PI encontrou várias irregularidades no período em que o MP-PI foi dirigido pelo investigado Emir Martins Filho”, diz a sentença do juiz Antônio Lopes de Oliveira.

O CNMP identificou, ainda, que foram nomeadas pessoas para cargos comissionados do MP-PI em número muito superior à quantidade de cargos criada legalmente, demonstrando que diversas pessoas receberam salário do MP-PI ocupando cargos inexistentes.

Filho foi condenado a 21 anos de prisão

Também envolvido no esquema, o filho de Emir Martins, Tiago Saunders Martins, foi condenado a 21 anos de prisão. De acordo com o Ministério Público ele recebia valores vultosos durante a gestão do pai, por intermédio de laranjas inseridos na folha de pagamento.

“Tiago Saunders, também denunciado nesse processo, filho do acusado Emir Martins Filho, recebia quantias entre R$ 3.500,00 e R$ 18.155,00”, consta na denúncia.

O Ministério Público estipula que parentes e pessoas ligadas a Emir Martins, incluindo sua ex-esposa, receberam ilicitamente durante sua gestão pelo menos R$ 1.676.994,45 (um milhão, seiscentos e setenta e seis mil, novecentos e noventa e quatro reais e quarenta e cinco centavos). O valor corrigido e atualizado representa hoje cerca de R$ 2,5 milhões.

José Ribamar de Sena Rosa

José Ribamar de Sena Rosa era o responsável pela criação do próprio sistema software da folha de pagamento do MP-PI, e, junto com Emir Martins, fazia alterações, gerando dois arquivos, um encaminhado aos órgãos de controle e outro enviado às instituições bancárias para que creditassem os valores nas contas de todos aqueles que constavam na folha. Ele foi condenado a 46 anos de prisão.

Condenação

Diante dos fatos apontados, o juiz Antônio Lopes de Oliveira condenou Emir Martins a 51 anos de prisão e José Ribamar de Sena Rosa a 46 anos, pelos crimes de peculato, lavagem de dinheiro, falsificação de documento público e inserção de dados falsos em sistema de informações do Ministério Público. Já Tiago Saunders Martins foi condenado a 21 anos pelos crimes de peculato e lavagem de dinheiro.

O Ministério Público também pediu a condenação dos três por formação de quadrilha, no entanto, o juiz entendeu que a pena não se aplicaria mais ao caso. “Referente ao crime de quadrilha, como a pena máxima é de 3 anos e já transcorreram mais de 8 anos desde o dia da denúncia até o presente momento, entendo que o aludido crime está prescrito”, sentenciou o magistrado.

MP quer a manutenção da sentença

O Ministério Público se manifestou pelo provimento parcial da apelação, apenas para absolver o apelante José Ribamar de Sena Rosa quanto ao delito de lavagem de dinheiro e que a sentença condenatória seja mantida em seus demais termos.

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