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Piauí

Secretário Chico Lucas demite policial que vendia armas apreendidas para traficantes

O policial foi preso durante "Operação Malum", no dia 5 de setembro de 2017, no município de Barras.

O secretário da Segurança Pública, Chico Lucas, demitiu o agente da Polícia Civil do Piauí, Júlio César de Macedo Melo, preso no dia 5 de setembro de 2017 durante a “Operação Malum”, em Barras, acusado de vender para traficantes armas e drogas apreendidas em operações policiais. A decisão foi dada nessa terça-feira (30).

A Comissão de Processo Administrativo Disciplinar, em seu relatório final, concluiu que o policial negligenciou a guarda de bens ou valores pertencentes à repartição policial ou de terceiros que estejam sob sua responsabilidade, possibilitando assim que eles se danifiquem ou se extraviem; praticou ato que importe em escândalo ou que concorra para comprometer a função policial; negligenciou na guarda de um carregador de arma longa cautelado para a Delegacia de Barras pela Secretaria de Segurança Pública do Piauí, ocasionando seu extravio das dependências da unidade policial durante o seu plantão em julho de 2017, comprometendo a função policial por se tratar de um componente de uma arma de fogo.

Foto: Lucas Dias/GP1Chico Lucas
Chico Lucas

Foi constatado ainda que o agente público recebeu R$ 1.000,00 de Maria do Socorro Sales Ramos para abafar uma investigação contra ela, em 2015, na cidade de Barras e R$ 300,00 e outras vantagens de Renato Oliveira Rodrigues para se deslocar à cidade de Miguel Alves para realizar investigação, em dezembro de 2016.

Conforme a decisão, ficou demonstrado que as referidas condutas praticadas pelo servidor “revelaram-se incompatíveis com a função policial, violando os princípios que regem a Polícia Civil como a probidade, discrição, moderação e respeito quando do desempenho do cargo o qual fora investido pelo Estado”.

O secretário então aplicou a penalidade de demissão a Júlio César por ter praticado infrações administrativas consideradas de natureza gravíssima, incompatíveis com o exercício da função policial.

Três suspensões

O secretário aplicou ainda três suspensões a policiais civis, entre eles, está o ex-prefeito de Nossa Senhora dos Remédios, Ronaldo César Lages Castelo Branco, que foi suspenso por 90 dias.

Segundo o relatório da comissão processante, o servidor foi omisso ao não apresentar justificativa às autoridades superiores, Delegado Geral e Delegado de Polícia Civil de Matias Olímpio, quanto à impossibilidade de exercer suas funções policiais naquela cidade, por conta de uma decisão, tendo esta justificativa mencionada pela defesa em sede de alegações finais no PAD.

Foto: FacebookRonaldo Lages
Ronaldo Lages

Consta também que “não há nos autos uma portaria de lotação do servidor em Teresina, por ocasião da restrição judicial, bem como não se vislumbrou uma apreciação e apuração por parte da comissão sobre a informação do servidor prestada nos autos, para fins de comprovação do dolo na conduta do abandono de cargo exigível para o enquadramento dos fatos à infração disciplinar prevista no art. 159 da LCE nº 13/9”.

Delegacia fechada por 4 horas

Já o policial Gilmar Barbosa dos Santos foi suspenso por 45 dias, com prejuízo da sua remuneração por não desempenhar suas funções com presteza, eficiência e probidade; negligenciar a guarda de bens ou valores pertencentes à repartição policial ou de terceiros que estejam sob sua responsabilidade, possibilitando assim que eles se danifiquem ou se extraviem e praticar ato que importe escândalo ou que concorra para comprometer a função policial.

Foi comprovado que o servidor fechou a Delegacia de Miguel de Alves, sem fazer a devida comunicação ao seu superior hierárquico, por mais de 4 horas, no período noturno, para ir jantar, deixando a unidade policial desguarnecida, que acabou sendo “arrombada” por um “meliante” que danificou vários bens e subtraiu 02 armas que estavam custodiados na delegacia, tendo sido recuperada somente uma arma.

O relatório apontou que as armas subtraídas foram visualizadas, em redes sociais, nas mãos de pessoas supostamente envolvidas em crimes, causando repercussão negativa no âmbito policial, por ocasião da negligência do servidor que causou consequências graves que comprometeram a função policial, maculando imagem da instituição Polícia Civil.

Policial usou viatura para ir à prostíbulo

Como já publicado na coluna do jornalista Brunno Suênio, o escrivão da delegacia de polícia de Esperantina, identificado como Raimundo Marques dos Santos Filho, foi punido com uma suspensão de 60 dias por ter utilizado uma viatura caracterizada da Policia Civil do Piauí para frequentar, por duas vezes, uma casa de prostituição, conhecida como Cabaré da Elizabeth, considerada a mais antiga em atividade na cidade.

A punição ao servidor foi aplicada após abertura de processo administrativo disciplinar, instaurado no ano passado, que comprovou que o servidor praticou as infrações administrativas disciplinares proibidas e previstas no art. 58, incisos XIII: praticar ato que importe em escândalo ou que concorra para comprometer a função policial e fazer uso indevido de veículo da repartição por ter utilizado indevidamente a viatura policial caracterizada ao se usá-la para se deslocar até o prostíbulo, ato que causou, conforme o relatório final, escândalo e comprometeu a função policial maculando a imagem da instituição Polícia Civil.

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