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TJ do Maranhão suspende sentença de piauiense condenado por engano

O homem de iniciais N.P.O.J. foi confundido com o irmão, que praticou roubo majorado em 2023.

A Defensoria Pública do Estado do Piauí, através da Defensora Pública Ana Patrícia Paes Landim Salha, conseguiu, no dia 23 abril de 2024, suspensão da condenação de um homem identificado pelas iniciais N.P.O.J. Ele foi confundido com seu irmão, de iniciais A.L.O.N., que praticou roubo no estado do Maranhão, em 04 de fevereiro de 2023.

Poucos meses depois, em 2023, a Polícia Civil do Piauí intimou o atual assistido pela Defensoria, requisitando seu comparecimento à instituição. Na ocasião, ele descobriu que seu irmão, no momento da sua prisão em flagrante, não apresentou documento e se identificou como N.P.O.J. Ele então registrou o devido boletim de ocorrência.

Foto: Marcelo Cardoso/GP1 Ana Patrícia, Corregedora da Defensoria Pública
Defensora Pública Ana Patrícia Paes Landim Salha

Já em 2024, N.P.O.J. tentou se cadastrar na plataforma UBER, que recusou seu cadastro, por seu nome constar em sentença condenatória transitada em julgado, quando não há mais possibilidade de recursos, no estado do Maranhão.

O pedido da Defensoria Pública

Então, a Defensoria Pública do Piauí requereu concessão de liminar para suspender os efeitos da sentença condenatória e da execução da pena. Além disso, solicitou revisão criminal a fim de que o assistido seja absolvido da condenação.

Decisão da Justiça do Maranhão

Em sua decisão, o Desembargador Samuel Batista de Souza, do Tribunal de Justiça do Maranhão, destacou que “de fato, é provável que o requerente tenha sido condenado pela prática de crime cometido por seu irmão, o qual apresentado sem portar documentos, afirmou chamar-se N.P.O.J. e não foi submetido a identificação datiloscópica”.

Deferiu então o pedido liminar determinando a suspensão de todos os efeitos da sentença condenatória até o julgamento da revisão criminal.

“Ante o exposto, DEFIRO o pedido liminar formulado pelo requerente N. P.O.J., para determinar a suspensão de todos os efeitos da sentença penal condenatória, especialmente a execução da pena que lhe foi imposta pela prática do crime de roubo majorado pelo concurso de pessoas (art. 157, § 2º, II do CPB), nos autos da Ação Penal Originária nº 0800066-78.2023.8.10.0068, até o julgamento do mérito da presente revisão
criminal”, finalizou o Desembargador.

A Defensora Pública Ana Patrícia Paes Landim Salha destacou a preocupação do órgão do Piauí com o caso e a vitória em fazer valer o direito de um assistido.

“Ficamos muito preocupadas com a situação eis que o assistido estava em vias de ser preso para cumprimento de sentença condenatória, por um crime que jamais cometera e por ser processo que fora julgado em outro Estado da Federação, na Comarca de Santo Antônio dos Lopes, Estado do Maranhão... Estamos, portanto, muito felizes com essa vitória, e com a sensibilidade do judiciário, por podermos, mais uma vez, ajudar a uma pessoa inocente, que se via na iminência de ser preso, por um crime que jamais cometera”, afirmou a Defensora.

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