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Secretário de Saúde do Piauí processa pré-candidato Trabulo Neto por calúnia e pede indenização de R$ 20 mil

Em resposta, Trabulo Neto afirmou que exerceu apenas o seu direito à liberdade de expressão.

O secretário de Saúde do Piauí, Antônio Luiz Soares Santos, ingressou com queixa-crime, no dia 22 de setembro, contra o jovem Trabulo Neto, pré-candidato a deputado federal pelo Progressistas, acusando-o do crime de calúnia em razão de um vídeo publicado nas redes sociais, no qual ele denuncia irregularidades em licitação promovida pela Secretaria de Saúde do Estado (Sesapi). Além da queixa-crime, o secretário ajuizou ação indenizatória por danos morais, pleiteando tutela de urgência para remoção do vídeo e pagamento de indenização no valor de R$ 20 mil.

Conforme alegado pelos advogados de Antônio Luiz Soares, Trabulo Neto publicou vídeo na rede social TikTok, no dia 22 de julho, no qual afirma que o secretário autorizou a compra de resmas de papel A4 no valor de R$ 70, referindo-se ao credenciamento nº 005/2023 da Sesapi. No mesmo registro, o jovem aponta a eventual ocorrência de sobrepreço/superfaturamento, além da prática de atos de improbidade administrativa e crimes contra a administração pública.

Foto: GP1Secretário Antônio Luiz Soares e Trabulo Neto
Secretário Antônio Luiz Soares e Trabulo Neto

No vídeo, Trabulo Neto cita a decisão cautelar proferida pela conselheira Waltânia Alvarenga, do Tribunal de Contas do Estado do Piauí (TCE-PI), no âmbito desse mesmo credenciamento, que determinou a suspensão de novas aquisições de materiais de expediente, de limpeza, descartáveis e permanentes pela Sesapi. Segundo reportado pela própria Corte de Contas, também foi impedido, de forma liminar, o “pagamento relativo a cotações para aquisição de papel A4 com indícios de sobrepreço”, o que poderia causar prejuízo estimado em até R$ 90 mil aos cofres públicos.

Já na queixa-crime obtida com exclusividade pelo GP1, a defesa de Antônio Luiz contesta a declaração de Trabulo Neto sobre o pagamento de R$ 70 por unidade de resma de papel. Para isso, apresentou relatório da DFContratos do TCE-PI, que mostrou que a compra da resma de papel foi no valor de R$ 27,94, e não a quantia apresentada pelo pré-candidato do Progressistas, razão pela qual o acusa de, dolosamente, “distorcer trechos do processo administrativo, com o claro objetivo de macular a imagem do secretário e criar narrativa falaciosa perante a opinião pública”.

Ainda sobre o vídeo, o secretário afirma que a publicação viralizou nas redes sociais, “gerando ataques pessoais, comentários depreciativos e constrangimentos em eventos públicos”. Antônio Luiz sustenta que Trabulo Neto, consciente do potencial danoso do vídeo publicado em seu perfil, ultrapassou os limites da liberdade de expressão, e que sua imagem pública e dignidade pessoal foram abaladas pelas declarações do jovem.

O que diz Trabulo Neto

Em contestação às alegações apresentadas pelo secretário de Saúde do Piauí, Trabulo Neto refutou a acusação feita por Antônio Luiz Soares quanto à prática dolosa, com o intuito de macular a imagem do chefe da Sesapi. Inicialmente, o jovem esclareceu que exerceu apenas o seu direito à liberdade de expressão e que, na condição de agente público, o secretário está sujeito a críticas, especialmente quando se trata de temas de interesse público.

Sobre a diferença entre o valor mencionado por ele no vídeo e o que consta no contrato, o pré-candidato é incisivo ao reconhecer o equívoco no dado específico, mas considera que o contexto geral da publicação é ainda mais relevante, pois denuncia possíveis irregularidades em um processo público, provocando apenas um debate político. Diante disso, Trabulo Neto avaliou que a divulgação do erro numérico e do preço da resma de papel não era o objetivo central do vídeo e, por isso, não foi feita com o intuito de caluniar o secretário Antônio Luiz.

“Ao tecer críticas à gestão de um secretário de Estado com base em informações de um processo público, [a conduta] está amparada pela liberdade de expressão. Para que houvesse responsabilidade civil, o autor teria que provar que o réu agiu com a intenção deliberada de ofender sua honra pessoal, e não apenas de criticar sua atuação como gestor, o que não ocorreu no caso em tela”, afirmou a defesa do jovem.

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