Fechar
GP1

Piauí

Juíza põe advogado no banco dos réus por falsificar assinatura de empresário em Parnaíba

Decisão é da juíza Maria do Perpétuo Socorro Ivani de Vasconcelos, da 1ª Vara Criminal de Parnaíba.

A juíza Maria do Perpétuo Socorro Ivani de Vasconcelos, da 1ª Vara Criminal de Parnaíba, recebeu, no dia 10 de fevereiro, denúncia do Ministério Público do Piauí contra o advogado Cícero José de Castro Lima, acusado dos crimes de falsificação de documento particular e fraude processual, ao forjar a assinatura do empresário Francisco Clautenis Meireles Pinheiro em um acordo de dissolução de união estável e em um pedido de desagravo à Polícia Federal, beneficiando sua cliente e ex-companheira de Francisco, Patrícia Mota Gondim, agente da PF.

A denúncia do Ministério Público, formulada pelo promotor Silas Sereno Lopes, baseou-se em um laudo pericial do Instituto de Criminalística do Piauí, que confirmou que as assinaturas de Francisco nos documentos eram falsas. Segundo o laudo, as rubricas foram reproduzidas digitalmente, sem traços de caneta, e os selos cartoriais apresentavam indícios de adulteração. O objetivo da fraude era garantir a homologação judicial do acordo, que previa a partilha de bens favorável a Patrícia.

Foto: Alef Leão/GP1Tribunal de Justiça do Piauí
Tribunal de Justiça do Piauí

Segundo inquérito da Polícia Civil, em 27 de setembro de 2022, foram elaborados dois documentos com a suposta assinatura de Francisco Clautenis Meireles Pinheiro, sendo um Instrumento Particular de Dissolução de União Estável em conjunto com Acordo Extrajudicial de Partilha de Bens e uma Nota de Esclarecimento e Pedido de Desagravo destinada à Polícia Federal. Na época, Francisco mantinha uma relação conturbada com Patrícia Mota Gondim, agente da PF, e era representado pelo advogado Cícero José de Castro Lima.

Documentos favoreciam policial federal

Ainda conforme a investigação da Polícia Civil, em 5 de outubro de 2022, Francisco revogou formalmente a procuração de Cícero, comunicando-o por WhatsApp. No entanto, cinco dias depois, em 10 de outubro, Cícero juntou o acordo de dissolução no processo judicial, mesmo sem ter mais poderes para representar Francisco. O documento previa uma partilha de bens favorável a Patrícia, incluindo a transferência de um motorhome e de imóveis financiados.

A situação só chegou a conhecimento da vítima em setembro de 2023, quando Francisco descobriu que seu nome constava em documentos que nunca havia assinado. Sua filha registrou então um boletim de ocorrência na 2ª Delegacia de Polícia Civil de Parnaíba, dando início às investigações.

Assinaturas foram consideradas falsas

Com o início das investigações em janeiro de 2024, os documentos suspeitos foram encaminhados para perícia no Instituto de Criminalística do Piauí, que emitiu um laudo conclusivo em outubro de 2024, atestando que as assinaturas de Francisco eram falsas, as considerando meras reproduções digitais sem traços originais de caneta.

Com base nas provas colhidas, o Ministério Público do Piauí, através do promotor Silas Sereno Lopes, ofereceu denúncia contra Cícero em fevereiro de 2025 pelos crimes de falsificação de documento particular e fraude processual.

Policial federal negou envolvimento

Já Patrícia Mota Gondim permanece na condição de investigada, sem denúncia formal. Ela foi ouvida pela polícia e negou envolvimento na falsificação alegando que o acordo foi negociado por advogados e assinado por todas as partes. No entanto, o Ministério Público destacou que ela foi beneficiária direta da fraude, assumindo créditos e imóveis que originalmente pertenciam a Francisco.

Após recebimento da denúncia, a juíza determinou a intimação de testemunhas, incluindo Francisco e sua filha, para prestarem depoimento.

Outro lado

O advogado Cícero José de Castro Lima e a policial federal Patrícia Mota Gondim não foram localizados para comentar sobre o processo. O espaço segue aberto para esclarecimentos.

Ver todos os comentários   | 0 |

Facebook
 
© 2007-2026 GP1 - Todos os direitos reservados.
É proibida a reprodução do conteúdo desta página em qualquer meio de comunicação, eletrônico ou impresso, sem autorização escrita do GP1.