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Ex-prefeito Amaro Melo é condenado a devolver R$ 213 mil à FUNASA

A sentença foi dada pelo juiz Agliberto Gomes Machado, da Vara Federal, no último domingo (13).

A Justiça Federal condenou o ex-prefeito de Batalha, Amaro Melo, e a empresa Aguiar e Albuquerque Construções LTDA em ação civil de improbidade administrativa. A sentença dada nesse domingo (13) é resultado de investigações sobre irregularidades na execução de dois convênios firmados entre a prefeitura e a Fundação Nacional de Saúde (FUNASA) para a implantação de melhorias sanitárias domiciliares (MSD) no município. Os convênios em questão são o de nº 750/07, no valor de R$ 600.000,00 (seiscentos mil reais), e o de nº 0620/08, no valor de R$ 775.000,00 (setecentos e setenta e cinco mil reais).

Segundo a denúncia apresentada pela FUNASA, Amaro Melo, que exerceu o cargo de prefeito de Batalha entre 2009 e 2012, não comprovou a correta aplicação dos recursos liberados para a execução dos convênios. As investigações apontaram que, em relação ao Convênio nº 0750/07, a primeira parcela dos recursos, no valor de R$ 240.000,00, foi liberada, mas a prestação de contas não foi apresentada, mesmo após notificação. A execução física da obra não ocorreu, e auditorias detectaram despesas não comprovadas na ordem de R$ 228.289,60.

Quanto ao Convênio nº 0620/08, a primeira parcela, no valor de R$ 310.000,00, foi liberada, mas a meta física de execução foi de 0,0%. Parte dos recursos (R$ 236.459,65) foi devolvida à FUNASA pela gestão seguinte, mas a natureza das despesas realizadas com o restante dos valores (R$ 111.946,88) não foi identificada. A FUNASA também constatou que a empresa Aguiar e Albuquerque Construções LTDA, contratada para executar as obras, recebeu pagamentos referentes a notas fiscais emitidas pela prefeitura, mesmo sem a comprovação do início dos serviços.

Diante das provas apresentadas, o juiz Agliberto Gomes Machado julgou parcialmente procedente o pedido da ação, condenando Amaro Melo, e Aguiar e Albuquerque Construções LTDA pela prática de ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário, conforme previsto no art. 10, da Lei nº 8.429/92.

Sentença

As sanções aplicadas foram as seguintes: para o ex-prefeito Amaro Melo: ressarcimento integral à FUNASA do dano causado ao erário, no montante de R$ 213.697,75, corrigido desde a data do pagamento indevido e com juros legais desde o evento danoso; suspensão dos direitos políticos por 05 anos; pagamento de multa civil à FUNASA no valor equivalente ao ressarcimento; proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de 08 anos.

Para Aguiar e Albuquerque Construções LTDA: ressarcimento integral à FUNASA do dano causado ao erário, no montante de R$ 101.750,87, corrigido desde a data do pagamento indevido e com juros legais desde o evento danoso; pagamento de multa civil à FUNASA no valor do ressarcimento; proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de 05 anos.

Na sentença, o juiz destacou que a ausência de prestação de contas dos recursos federais transferidos, somada ao benefício patrimonial auferido pela empresa demandada, é prova da lesão ao erário. Além disso, ressaltou que o dolo específico dos requeridos em causar dano ao erário restou evidenciado, uma vez que o ex-prefeito, embora tenha rescindido o contrato com a construtora, não realizou nova licitação para cumprir o objetivo dos convênios.

O magistrado também mencionou que os argumentos apresentados pela defesa do ex-prefeito não foram suficientes para desconstituir a tese da acusação, uma vez que não encontram suporte em provas testemunhais ou documentais que comprovem a efetiva construção dos módulos sanitários.

Cabe recurso ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região.

Outro lado

Procurados pelo GP1 para comentar a sentença, tanto o ex-prefeito quanto representantes da empresa não foram localizados. O espaço está aberto para esclarecimentos.

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