O Tribunal de Contas da União (TCU) julgou irregulares as contas do ex-prefeito de São Raimundo Nonato, Avelar Ferreira, e da empresa BM Engenharia Ltda., em decisão proferida pela 1ª Câmara no dia 15 de abril deste ano. A decisão é resultado de uma tomada de contas especial instaurada pela Superintendência Estadual da Funasa no Piauí, que apontou irregularidades na aplicação dos recursos federais destinados à obra de esgotamento sanitário. O tribunal constatou que, apesar do repasse integral dos recursos, a obra alcançou apenas 65,59% da meta física, com 15.000 metros de rede coletora e 1.200 ligações domiciliares, sem que a etapa executada tivesse utilidade para a população.
A principal consequência da decisão é que Avelar Ferreira foi condenado a ressarcir, de forma individual e solidária, um montante total que ultrapassa os R$ 4,7 milhões, em valores históricos.

A condenação se divide em duas partes: um débito individual de R$ 4.322.777,40, correspondente ao valor total repassado pela Funasa para a implantação da 2ª etapa do sistema de esgotamento sanitário da zona urbana de São Raimundo Nonato, e um débito solidário com a BM Engenharia Ltda. de R$ 235.489,90, referente a pagamentos por serviços não executados ou com falhas técnicas na mesma obra. Além dos débitos, o ex-prefeito foi multado em R$ 450.000,00, enquanto a BM Engenharia Ltda. recebeu multa de R$ 30.000,00.
Durante o processo, o município de São Raimundo Nonato alegou ilegitimidade passiva, argumentando que a responsabilidade pela conclusão da obra não poderia ser imputada à pessoa jurídica do município. A defesa também alegou que o município não poderia ser responsabilizado por atos de gestores anteriores e que a irregularidade não resultou em benefício para o município.
O relator ministro-substituto Augusto Sherman Cavalcanti, acolheu a proposta do Ministério Público junto ao TCU para excluir o município de São Raimundo Nonato da relação processual, sob o argumento de que não ficou comprovado qualquer benefício auferido pelo município com a aplicação dos recursos. O MP/TCU também considerou que a responsabilização do município violaria o princípio da segurança jurídica.
Diante da ausência de manifestação dos responsáveis, o TCU considerou Avelar Ferreira e a BM Engenharia Ltda. revéis, dando prosseguimento ao processo. O Tribunal determinou a cobrança judicial das dívidas, caso não sejam atendidas as notificações, e comunicou a decisão à Procuradoria da República no Estado do Piauí, à Funasa e aos responsáveis.
Outro lado
O ex-prefeito Avelar Ferreira não foi localizado para comentar a decisão. O espaço segue aberto para esclarecimentos.
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