O empresário Franklin Kalume encaminhou direito de resposta à matéria “Cepisa recorre de decisão que trancou ação contra Franklin Kalume”, publicada em 04 de dezembro de 2018, e afirmou que embora que o recurso tenha sido interposto pela Equatorial, na época dos fatos, o dispositivo foi rejeitado pela Justiça, vindo a transitar em julgado em 31 de janeiro de 2020.
Conforme a nota, “houve o trancamento da ação penal por meio de julgamento de recurso impetrado perante o Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, sem o julgamento do mérito daquela demanda e, embora tenha havido recurso por parte da suposta vítima (Equatorial), houve a negativa de recebimento do Recurso Especial, tendo transitado em julgado a decisão que favoreceu o ora requerente, Franklin Kalume”, diz trecho da nota.
O empresário ressaltou ainda que, “ao contrário do veiculado, jamais praticou ilícito, tampouco foi denunciado pela aludida prática”, destacou.
Confira o direito de resposta na íntegra
Em relação à matéria publicada neste portal, sob o título “Cepisa recorre de decisão que trancou ação contra Franklin Kalume” (https://www.gp1.com.br/piaui/noticia/2018/12/4/cepisa-recorre-de-decisaoque-trancou-acao-contra-franklin-kalume-444689.html), venho esclarecer que rejeito integralmente qualquer insinuação de envolvimento em atos ilícitos, ressaltando que não há sentença judicial transitada em julgado que comprove qualquer prática criminosa de minha parte.
Devendo registrar que houve o trancamento da ação penal através de julgamento de Recurso impetrado perante ao Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, sem o julgamento do mérito daquela demanda e, embora tenha havido o recurso pela suposta vítima (Equatorial), houve a negativa do recebimento do Recurso Especial, vindo a transitar em julgado a decisão que favoreceu o ora Requerente, Franklin Kalume.
Imputar ao ora Manifestante, Franklin Kalume, fato tipificado como crime, sem o devido processo legal, em sem que tenha havido a sentença condenatória transitado em julgado, não havendo se quer denúncia, como ocorrido na veiculação deste Portal apresentado informações sem o devido amparo legal e sem espaço para prévia manifestação configura grave violação aos direitos constitucionais de imagem, honra e presunção de inocência.
Registre-se, por fim, que, ao contrário do veiculado, o empresário, Franklin Kalume, jamais praticou ilícito, tampouco foi denunciado pela aludida prática. Ao tempo, agiu com obstinação de provar sua inocência, alcançando o êxito no trancamento da ação, de cujo recurso pela aludida vítima não foi recebido perante o tribunal, consolidando a decisão a favor do Manifestante”.
Brunno Suênio
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