O empresário Nilton Klebert Barros Lima encaminhou nota de esclarecimento nesta sexta-feira (09), por meio de seu advogado, a respeito da matéria intitulada “Operação Topique: empresários recusam acordo do MPF e viram réus por fraude”. No posicionamento enviado ao GP1, ele negou a participação em atos ilícitos e afirmou que não há elementos que comprovem sua participação na prática criminosa. Além disso, ressaltou que provará sua inocência.
A princípio, a defesa do empresário fundamentou as razões da recusa do Acordo de Não Persecução Penal (ANPP) proposto pelo Ministério Público Federal (MPF), alegando que é um direito seu para não confessar um crime que não cometeu. “Um direito da parte em enfrentar o processo criminal por acreditar e provar a sua inocência. O que, certamente ocorrerá, pois é ciente de seus atos lícitos e probos, e agira em de acordo com a legislação das licitações vigentes à época”, diz trecho da nota.

O ANPP previa que os réus deveriam confessar de forma espontânea o crime de fraude a licitação, além de se comprometer a prestação pecuniária e cumprir de forma integral condições impostas pelo representante ministerial. Esse acordo é uma medida alternativa para impedir a judicialização criminal contra os acusados e em seguida submetido a homologação por um juiz.
Nesse mesmo sentido, refutou que esteja envolvido no esquema, razão pela qual recusou o ANPP. “Rejeito integralmente qualquer insinuação de envolvimento em atos ilícitos, ressaltando que não há sentença judicial transitada em julgado que comprove qualquer prática criminosa da minha parte”, declarou.
Confira a nota na íntegra
Em relação à matéria publicada neste portal, sob o título 'Operação Topique: empresários recusam acordo do MPF e viram réus por fraude', venho esclarecer que rejeito integralmente qualquer insinuação de envolvimento em atos ilícitos, ressaltando que não há sentença judicial transitada em julgado que comprove qualquer prática criminosa de minha parte.
Devendo registrar que a recusa do acordo proposto pelo Ministério Publico Federal (ANPP) advém de um direito da Parte em enfrentar o processo criminal por acreditar e provar a sua inocência. O que, certamente ocorrerá, pois é ciente de seus atos lícitos e probos, e agira em de acordo com a legislação das licitações vigentes à época.
Imputar ao ora Manifestante, Nilton Klebert Barros Lima, fato tipificado como crime, sem o devido processo legal, em sem que tenha havido a sentença transitado em julgado, não havendo se quer denunciar, como ocorrido na veiculação deste Portal apresentado informações sem o devido amparo legal e sem espaço para prévia manifestação configura grave violação aos direitos constitucionais de imagem, honra e presunção de inocência.
Registre-se, por fim, que, ao contrário do veiculado, este Portal jamais entrou em contato com o ora manifestante, tolhendo-lhe o direito quanto aos esclarecimentos sobre a recusa em assinar acordo com Ministério Público Federal, por considerar que: Assinar acordo de ANPP com Ministério Público é assinar uma confissão de um fato que não praticou!
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