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Lei institui custeio da participação de estudantes do Piauí em eventos científicos

O programa vai contemplar tanto os alunos, regularmente matriculados, quanto os professores.

O governador Rafael Fonteles (PT) sancionou a lei que institui, em âmbito estadual, o Programa Jovem Cientista, que prevê a concessão de apoio financeiro a estudantes vinculados às redes públicas e provadas de ensino, para apresentação de trabalhos científicos em eventos regionais, estaduais, nacionais e internacionais.

O programa vai contemplar tanto os alunos, regularmente matriculados em escolas públicas ou privadas, quanto os professores orientadores dos projetos e experimentos científicos a serem apresentados.

Foto: Lucas Dias/GP1Rafael Fonteles, Governador do Piauí
Rafael Fonteles, governador do Piauí

Segundo a lei, o apoio financeiro incluirá o custeio das taxas de inscrição nos eventos, locomoção – passagens aéreas ou terrestres, ou transporte com veículo do Estado, além de hospedagem e alimentação.

De autoria do deputado estadual Marden Menezes (sem partido), a lei tem, entre outros objetivos, promover a participação ativa dos estudantes no meio acadêmico e científico, incentivando a pesquisa e a produção de trabalhos.

As despesas decorrentes desse apoio financeiro serão custeadas com recursos orçamentários da Secretaria de Estado da Educação (Seduc).

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