O governador Rafael Fonteles sancionou, na quarta-feira (16), a Lei nº 8.753/2025, que institui o Programa de Regularização de Débitos (PRD) junto à Águas e Esgotos do Piauí S.A. (Agespisa). O objetivo é permitir que pessoas físicas, jurídicas e órgãos públicos regularizem dívidas vencidas até 31 de março de 2025 com a companhia de saneamento.
A nova lei autoriza a Agespisa a conceder descontos de até 100% sobre juros, multas e correção monetária, além de permitir o parcelamento do valor restante em até 24 vezes. Para os pagamentos à vista, inclusive por meio de cartão de débito ou crédito, será possível obter ainda desconto adicional de 50% sobre o valor principal da dívida, percentual que poderá ser maior para pessoas jurídicas de direito público, chegando a até 80%, conforme edital a ser publicado.
Os descontos e condições de parcelamento serão detalhados em edital próprio, que também definirá o prazo de adesão, inicialmente estipulado em 30 dias, podendo ser prorrogado. A adesão ao programa implicará na confissão irrevogável dos débitos e na desistência de eventuais recursos ou ações judiciais relacionadas às dívidas.
A lei também estabelece penalidades para o descumprimento do acordo. O atraso no pagamento de três parcelas consecutivas ou seis alternadas resultará na exclusão automática do devedor do programa, com a perda dos benefícios e o retorno das condições originais da dívida.
Restrições para inadimplentes
Além dos benefícios, a nova legislação impõe restrições para inadimplentes com a AGESPISA:
- Órgãos públicos com dívidas não poderão receber transferências voluntárias estaduais, inclusive convênios e repasses fundo a fundo;
- Empresas e pessoas físicas com pendências perderão benefícios fiscais, não poderão acessar programas de fomento ou participar de novos incentivos do Estado;
- Cidadãos inadimplentes não poderão receber auxílios, bolsas ou participar de programas culturais, esportivos ou turísticos estaduais.
As restrições também serão aplicadas a quem, mesmo aderindo ao programa, atrasar o pagamento de mais de uma parcela, consecutiva ou alternada.
A execução do PRD será regulamentada por ato próprio da Agespisa. A Lei nº 8.753 entrou em vigor na data de sua publicação, em 16 de julho de 2025.
Extinção da Agespisa
O governador Rafael Fonteles sancionou a lei complementar que promove a extinção e liquidação da Agespisa. O texto sancionado foi publicado na edição de sexta-feira (18) do Diário Oficial do Estado.
Segundo a lei, o processo de liquidação obedecerá às normas aplicáveis ao encerramento das sociedades anônimas, em conformidade com o disposto na Lei Federal nº 6.404/1976, observado o regime jurídico próprio das sociedades de economia mista.
Davi Fernandes
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