O Tribunal de Contas do Estado do Piauí (TCE-PI) admitiu denúncia contra a diretora-geral do Departamento Estadual de Trânsito (DETRAN-PI), Luana Barradas, responsável pela gestão administrativa do órgão. A manifestação trata de irregularidades no edital nº 001/2025, para o recredenciamento de clínicas médicas e psicológicas para a realização de exames de aptidão física e mental e de avaliação psicológica, direcionados ao programa “CNH Social”.
A denúncia aponta que o objeto do referido certame é idêntico ao de um credenciamento anterior, do edital nº 04/2023, que ainda está em vigência. Nesse caso, a denúncia trata da duplicidade, da ausência de transparência e de indícios de ofensa ao planejamento administrativo. Outro ponto é a violação sistemática da regra de distribuição equitativa e rotativa de candidatos entre as clínicas credenciadas.
No mesmo edital alvo da representação junto ao TCE, é feita uma exigência “ilegal e direcionada” para a contratação da empresa Spin Off Tecnologia LTDA, para prestar os serviços de geolocalização. Esse contrato não apresentou nenhum processo licitatório, nem justificativa de inexigibilidade. Diante disso, o denunciante argumenta que isso configuraria uma aparente restrição à concorrência, violando os princípios da impessoalidade e da moralidade.
Junto à denúncia, foi requerida uma medida cautelar para suspender os atos relativos ao certame, além de se abster de celebrar novos contratos ou dar prosseguimento até decisão da Corte de Contas. Além disso, deveria ser cumprido, em cinco dias, o sistema de distribuição equitativa e rotativa dos exames, sob pena de multa diária ao gestor responsável.
Entretanto, a conselheira Rejane Dias indeferiu o pedido de concessão da cautelar, mas decidiu pela citação da diretora-geral Luana Barradas, para que formalize a defesa acerca das ocorrências atribuídas, no prazo de até 15 dias úteis.
Outro lado
Ao GP1, a diretora Luana Barradas afirmou que com o indeferimento da liminar, o edital segue válido e em plena execução. Confira abaixo nota na íntegra:
O Departamento Estadual de Trânsito do Piauí (DETRAN/PI) informa que, em decisão monocrática proferida pela Conselheira Relatora do Tribunal de Contas do Estado (TCE/PI), foi indeferido o pedido de medida cautelar que pretendia suspender os efeitos do Edital nº 01/2025, relacionado ao credenciamento de clínicas médicas e psicológicas para a execução do Programa CNH Social.
Com isso, o edital segue válido e em plena execução, garantindo a continuidade de uma importante política pública voltada para ampliar o acesso de jovens da rede pública de ensino à primeira habilitação.
O DETRAN/PI reafirma seu compromisso com a transparência, legalidade e eficiência de todos os atos administrativos, e destaca que já apresentou defesa técnica dentro do processo, prestando todas as informações requeridas pela Corte de Contas.
Por fim, a Autarquia reforça que respeita e cumpre integralmente as determinações do Tribunal de Contas, aguardando com confiança a apreciação de mérito da denúncia, com a convicção de que a lisura do procedimento será confirmada.
Carolina Matta
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