O Ministério Público Eleitoral (MPE) se manifestou pela improcedência das Ações de Investigação Judicial Eleitoral (AIJEs) que pedem a cassação de José Fernando de Oliveira Brito ("Zé Fernando"), prefeito reeleito em Nossa Senhora dos Remédios, que renunciou ao cargo recentemente, e do atual gestor Carlos Alberto Ribeiro ("Cearense"), eleito como vice-prefeito. O promotor Edilvo Augusto de Oliveira Santana concluiu que as acusações de abuso de poder político, econômico e captação ilícita de sufrágio não foram comprovadas com provas robustas.
A primeira AIJE foi apresentada pelo candidato derrotado Ronaldo Cesar Lages Castelo Branco Filho. Ele alegou abuso de poder político por contratação em massa de servidores temporários e promessa de abono salarial em comício para angariar votos. O abuso de poder econômico incluía a realização de obras promocionais com recursos municipais, perfuração de poços em propriedades particulares e a distribuição de material de campanha padronizado sem a devida prestação de contas.
Ronaldo Cesar também apontou captação ilícita de sufrágio através da doação de telhas, distribuição de combustível para carreatas e fornecimento de bebidas em eventos. O uso indevido das redes sociais de Zé Fernando para influenciar eleitores foi outra denúncia. Adicionalmente, a AIJE da candidata a vereadora Micilene Fortes Rodrigues acusava os gestores de propaganda eleitoral irregular via redes sociais, utilizando bens e obras públicas para promoção.
Os processos foram reunidos pela 49ª Zona Eleitoral de Porto/PI. Durante a instrução, o juízo considerou ilícitas gravações ambientais apresentadas pelo investigante e negou perícia de mídias solicitada pela defesa. Uma audiência realizada neste mês ouviu testemunhas, como José Fortes Rodrigues e Maria de Fátima Dias Pereira, e informantes para coletar subsídios à decisão.
A fundamentação do MPE ressaltou a exigência do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) por "prova robusta" em casos de abuso de poder. O parecer ministerial refutou as alegações de aumento de despesas com pessoal, pois documentos da defesa mostraram uma redução percentual. Também concluiu pela insuficiência de provas sobre o uso indevido de meios de comunicação e considerou que o depoimento de uma única testemunha sobre captação ilícita de sufrágio não foi corroborado por outras evidências.
Diante da análise e considerando que o ônus da prova recai sobre o autor, o Ministério Público Eleitoral determinou que as alegações, embora detalhadas, não foram suficientemente comprovadas. Assim, o parecer datado de 15 de setembro é pela improcedência das AIJEs, indicando que a falta de provas robustas impede a cassação dos mandatos, conforme o entendimento jurídico aplicável.
O agora ex-prefeito de Nossa Senhora dos Remédios, Zé Fernando, oficializou sua renúncia ao cargo em julho para disputar uma vaga de deputado estadual nas eleições de 2026.
Gil Sobreira
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