A Justiça do Piauí absolveu três réus que haviam sido acusados de envolvimento no assassinato do sargento Carlos Alberto Inácio de Abreu, da Polícia Militar do Piauí, crime ocorrido em março de 2017. A decisão transitou em julgado no dia 17 de março deste ano.
O caso foi julgado em 22 de novembro de 2022, quando o juiz Ulysses Gonçalves, da 1ª Vara da Comarca de Altos, decidiu pela absolvição de Laércio Ferreira de Oliveira, Maykon Fontinele da Silva e Witalo Antônio Alves.
O sargento Carlos Alberto foi atropelado no dia 28 de abril de 2017, na rodovia que liga os municípios de Altos e Coivaras. Segundo a denúncia do Ministério Público, o policial foi atropelado por Witalo Alves, que trafegava em uma motocicleta.
Ainda de acordo com a acusação, Maykon Fontinele e Laércio Ferreira, que trafegavam em outra moto, teriam se omitido em prestar socorro e, junto com Witalo, se aproveitaram do acidente para subtrair a pochete do militar, que continha uma arma de fogo, munições e dinheiro.
Absolvição
No decorrer do processo, o magistrado reconheceu a prescrição da pretensão punitiva em relação ao crime de homicídio culposo atribuído a Witalo, que havia acabado de completar 18 anos à época dos fatos, o que reduziu pela metade o prazo prescricional. Da mesma forma, também foi declarada prescrita a imputação de omissão de socorro em relação a Maykon e Laércio, cuja pena máxima prevista em lei é de seis meses.
Em relação ao crime de furto qualificado, o juiz considerou que não havia provas suficientes para sustentar a acusação. O depoimento do filho da vítima, que afirmou que o pai portava a pochete no momento do acidente, e as declarações de um policial militar que teria conversado com um dos réus sobre os pertences, foram considerados frágeis e incapazes de comprovar a subtração. O juiz Ulysses Gonçalves destacou falhas na investigação e ressaltou que a dúvida deve beneficiar os acusados.
Com a decisão, foram extintas as punições referentes aos crimes de homicídio culposo e omissão de socorro e declarada a absolvição dos três réus em relação à acusação de furto qualificado.
Thais Guimarães
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