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Justiça do Piauí manda PM expulsar policial que estuprou menina de 12 anos

O policial também foi condenado a 8 anos de prisão, na sentença que transitou em julgado em março.

A Justiça determinou a expulsão de um soldado da Polícia Militar do Piauí (PM-PI), sentenciado a 8 anos de prisão por estupro de vulnerável contra uma menina de 12 anos dentro do Grupamento da Polícia Militar (GPM) de Alagoinha do Piauí, no ano de 2021. Francisco das Chagas Gomes da Silva foi condenado à perda da função pública em 2022 e a sentença transitou em julgado em março deste ano.

Segundo denúncia do Ministério Público, o policial conduziu a menor por duas vezes para a sede do GPM, que fica localizado em frente à residência da vítima. Na primeira vez ele a beijou, e, na segunda, tirou a roupa da menina e fez atos libidinosos nas partes íntimas dela.

Foto: Lucas Dias/GP1Quartel do Comando-Geral
Comando-Geral da Polícia Militar do Piauí

A denúncia se apoia em relatório do Conselho Tutelar e em depoimentos colhidos diretamente da vítima, do réu e de testemunhas, o que representa uma forte base para a propositura da ação penal.

Alegação do réu

Em sede de interrogatório, o soldado G. Silva – como é mais conhecido – alegou que teve um relacionamento com a mãe da vítima e que, com o término da relação, ela tentou prejudicá-lo “inventando” o abuso. Tal argumentação foi totalmente rejeitada pelo juiz Thiago Coutinho de Oliveira, que julgou o caso.

“Uma enorme fração dos crimes de estupro de vulnerável é diuturnamente cometida contra menores por seus pais, padrastos e outros sujeitos que têm ou tiveram relação amorosa com as mães das vítimas, de modo que a constatação desse tipo de ligação, por si, não é capaz de gerar um tipo de imunidade sobre os responsáveis pelo delito”, ressaltou o magistrado.

Diante dos fatos, no dia 15 de agosto de 2022 o soldado foi condenado a 8 anos de reclusão e à perda da função pública nos quadros da Polícia Militar do Piauí. O juiz frisou que a conduta do policial é incompatível com o que se espera de um agente de segurança.

“O réu se valeu das dependências do órgão policial – que também goza de notório prestígio local, visto que os habitantes respeitam e admiram os policiais militares que trabalham nesta comarca – para a prática do crime. Aliás, por duas vezes, recebeu a vítima, quase uma criança, no GPM para lá praticar com ela atos libidinosos, demonstrando clara incompatibilidade com a nobilíssima função desempenhada pelos agentes de segurança estatais”, completou o magistrado.

Trânsito em julgado

Após se esgotarem as possibilidades de recurso, a sentença transitou em julgado, e no dia 31 de março deste ano o juiz Thiago Coutinho proferiu despacho ordenando o início do cumprimento da pena. Também determinou a expedição de ofício ao Comando da PM-PI, comunicando a decisão para que fosse providenciada a imediata demissão do soldado.

Mais recentemente, no dia 28 de agosto, o gabinete do juiz Thiago Coutinho apresentou informações ao Juízo da Vara Militar, comunicando a adoção de todas as providências para início de cumprimento da pena.

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