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Ministério Público do Piauí denuncia advogado por apropiação indébita contra cliente falecida

A denúncia foi apresentada pelo promotor de Justiça Jaime Rodrigues D’Alencar.

O Ministério Público do Estado do Piauí (MPPI) ofereceu denúncia contra o advogado Ramon Felipe de Souza Silva pelo crime de apropriação indébita qualificada pelo exercício da profissão, após apurar que ele teria recebido e retido indevidamente valores de uma ação judicial pertencentes a uma cliente já falecida, no município de Elesbão Veloso. A denúncia foi apresentada pelo promotor de Justiça Jaime Rodrigues D’Alencar, titular da Promotoria de Justiça local.

De acordo com o MP, o advogado é acusado de se apropriar da quantia de R$ 19 mil, pertencente à cliente Nair da L. S. B., a quem representava em uma ação judicial contra o Banco Votorantim. Em janeiro de 2025, foi firmado um acordo extrajudicial que resultou no pagamento do valor, depositado diretamente na conta bancária pessoal do advogado. No entanto, o montante não teria sido repassado à cliente ou aos seus familiares.

Foto: Reprodução/InstagramRamon Felipe de Souza Silva
Ramon Felipe de Souza Silva

O caso chegou ao conhecimento do Ministério Público após o viúvo da vítima, identificado pelas iniciais M.A.B., procurar a Promotoria de Justiça e relatar que nem ele nem sua esposa haviam recebido qualquer quantia referente ao processo, além de afirmarem que desconheciam o valor acordado judicialmente.

A denúncia aponta ainda que Ramon Felipe de Souza Silva não mantinha contato direto com os clientes, utilizando intermediários para a comunicação, o que, segundo o MPPI, dificultava o acompanhamento do andamento dos processos. Para a promotoria, a conduta não é isolada, já que existem outros procedimentos de investigação criminal instaurados contra o advogado pela suposta prática do mesmo crime, o que indicaria reiteração delitiva e abuso da relação de confiança inerente à advocacia.

Diante desse histórico, o Ministério Público se manifestou contra a concessão de benefícios penais, como o Acordo de Não Persecução Penal. “Essa é a oitava denúncia criminal apresentada contra o advogado pela mesma prática”, destacou o promotor Jaime D’Alencar.

Na ação, o MPPI requer a condenação do denunciado, bem como o pagamento de indenização por danos materiais e morais, ambos no valor de R$ 19 mil, a serem destinados aos herdeiros da vítima. O Tribunal de Ética e Disciplina da Ordem dos Advogados do Brasil - Seccional Piauí (OAB/PI) também será comunicado sobre os fatos, em razão do prejuízo causado às vítimas, à imagem do Poder Judiciário e à ética profissional da advocacia no Estado.

Advogado responde por ofensas a magistrado

Além da denúncia por apropriação indébita, Ramon Felipe de Souza Silva também responde a processo criminal por ofensas a um magistrado. Em dezembro de 2025, a Justiça do Piauí determinou nova intimação do advogado, réu por ter chamado o juiz Juscelino Norberto da Silva Neto, titular da Vara Única da Comarca de Elesbão Veloso, de “criminoso de toga”.

A decisão, assinada no dia 10 de dezembro pelo juiz Fellippe José Silva Ferreira, também determinou a retirada do sigilo do processo. Ramon tornou-se réu em 13 de maio de 2025, após a Justiça receber denúncia do Ministério Público pelos crimes de calúnia, injúria e difamação.

Segundo a acusação, o advogado fez críticas e ofensas ao magistrado por meio das redes sociais e em manifestações apresentadas em processo no qual pleiteava o pagamento de honorários advocatícios. Entre as declarações, ele teria chamado o juiz de “criminoso de toga”, “mentiroso”, “covarde” e “corrupto”, além de acusá-lo de favorecer um ex-sócio e de atuar em processos nos quais o próprio irmão figuraria como parte.

Outro lado

Procurado pelo GP1, o advogado Ramon Felipe de Souza Silva afirmou que confia plenamente na atuação do Poder Judiciário do Piauí e do Ministério Público, ressaltando que a fiscalização de eventuais excessos é necessária para o fortalecimento das instituições. Segundo ele, apontar condutas que extrapolam a legalidade não enfraquece os órgãos públicos, mas contribui para a preservação do devido processo legal e da imparcialidade.

Sobre o caso, Ramon Silva sustenta que há indícios de excessos na condução dos atos, citando, entre eles, quebra seletiva de sigilos e dificuldades impostas à atuação da defesa. O advogado também nega qualquer tentativa de descumprimento de determinações judiciais e afirma que todas as obrigações processuais vêm sendo rigorosamente cumpridas, apesar de obstáculos que, segundo ele, ferem prerrogativas da advocacia.

Leia a nota na íntegra

"Reitero minha inabalável confiança na Justiça, no Poder Judiciário do Piauí e no Ministério Público. É precisamente por acreditar no papel fundamental dessas instituições que entendo ser indispensável a vigilância contra excessos pontuais.

Apontar condutas que transbordam a legalidade e os princípios da Administração Pública não enfraquece os órgãos; ao contrário, os fortalece e legitima. É imperativo coibir situações em que o agente público confunde a função estatal com interesses personalíssimos, abdicando da imparcialidade para promover perseguições que ferem a dignidade do cidadão — invariavelmente a parte mais vulnerável da relação jurídica.

No que tange ao caso concreto, observam-se indícios manifestos de excessos. A quebra seletiva de sigilos e a imposição de obstáculos à habilitação da defesa nos autos configuram uma grave violação ao contraditório, servindo apenas para alimentar a falsa narrativa pública de que a defesa se esquiva de suas obrigações.

Somam-se a isso tentativas claras de obstruir o exercício da advocacia, mediante intervenções indevidas de ofício em honorários profissionais e a protelação injustificada na expedição de alvarás — medidas que, além de ferir prerrogativas inalienáveis da advocacia, buscam desviar o foco do mérito processual para criar narrativas artificiais.

É necessário registrar que, embora a pressão exercida por autoridade pública dificulte o contato com cidadãos leigos, todas as determinações têm sido rigorosamente cumpridas pela defesa. O cumprimento dos deveres processuais ocorre a despeito dos obstáculos criados por quem deveria atuar com objetividade e isenção.

Por fim, reafirmo que o zelo pelo devido processo legal é o que mantém viva a credibilidade do nosso sistema de justiça, na qual sigo acreditando."

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