O Ministério Público do Estado do Piauí instaurou Procedimento Administrativo para acompanhar e fiscalizar a adequação das emendas parlamentares da Prefeitura de Lagoinha do Piauí, gerida pela prefeita Kelly Alencar, às regras de transparência e rastreabilidade fixadas pelo Supremo Tribunal Federal na ADPF 854. A medida foi formalizada por meio da Portaria nº 01/2026, no âmbito do PA 02/2026, e abrange tanto o processo legislativo orçamentário quanto os mecanismos de execução financeira das chamadas “Emendas Pix”. O objetivo é verificar se o município cumpre as exigências constitucionais relativas à publicidade e ao controle dos recursos públicos.
A decisão do STF, relatada pelo ministro Flávio Dino, determinou que Estados e Municípios adotem providências para garantir a plena identificação da origem e do destino das emendas parlamentares, com dados sobre proponentes, beneficiários, objeto, execução física e financeira. O entendimento estabelece que, a partir de 1º de janeiro de 2026, a execução das emendas somente pode ocorrer com observância integral dos critérios de transparência. A norma também exige a existência e a efetiva implementação de plataforma digital específica que permita rastrear a aplicação dos recursos.
No procedimento, o promotor requisitou informações detalhadas à Câmara Municipal e à Prefeitura de Lagoinha do Piauí. Entre os dados solicitados estão cópias da Lei Orgânica, do Regimento Interno e de normas que disciplinem a tramitação das emendas, além de fluxos de análise técnica, critérios de compatibilidade com o Plano Plurianual (PPA) e a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO), planos de trabalho, percentuais de execução financeira, metas físicas e identificação de responsáveis pela fiscalização e prestação de contas. Também foi pedido o envio de documentos referentes aos exercícios de 2024 e 2025.
A portaria determina ainda a verificação, nos portais da transparência do Município e da Câmara, da existência de seção específica dedicada às emendas parlamentares, com possibilidade de consulta por filtros e download em formato aberto. O procedimento prevê pesquisa em sistemas do Tribunal de Contas do Estado e em plataformas federais, além de levantamento de eventuais registros na imprensa sobre a execução desses recursos. As respostas deverão ser encaminhadas no prazo de dez dias.
O prazo fixado para conclusão do procedimento é de um ano, podendo ser prorrogado por igual período. Após o cumprimento das diligências e a juntada das informações requisitadas, os autos retornarão ao promotor responsável para análise. A portaria foi encaminhada para publicação no Diário Oficial do Ministério Público e comunicada aos órgãos competentes para conhecimento.
Outro lado
Procurada pelo GP1, a prefeita não se posicionou sobre o procedimento do Ministério Público. O espaço segue aberto para esclarecimentos.
Davi Fernandes
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