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Piauí

Ministério Público pede rejeição de recurso do sargento Mota condenado por furtar perfume Malbec

A apelação criminal foi incluída em pauta para julgamento virtual entre 27 de fevereiro e 6 de março.

O Tribunal de Justiça do Piauí pautou para julgamento a apelação criminal do policial militar Avelar dos Reis Mota, mais conhecido como ‘Sargento Mota’, condenado por furto qualificado a 4 anos, 2 meses e 12 dias de reclusão em regime semiaberto. A apelação criminal foi incluída em pauta para julgamento virtual entre 27 de fevereiro e 6 de março de 2026, com relatoria do desembargador José Vidal de Freitas Filho.

Em parecer juntado aos autos, a procuradora de Justiça Lúcia Rocha Cavalcanti Macêdo, opinou pelo conhecimento e desprovimento do recurso, defendendo a manutenção integral da sentença condenatória.

Foto: Alef Leão/GP1Sargento Mota, da Força Tática do 22º BPM
Sargento Mota, da Força Tática do 22º BPM

O caso: policial usou chave falsa para furtar perfume

Segundo a acusação, o sargento, na condição de policial militar, utilizou uma chave falsa para invadir a residência da vítima Juliana dos Santos Souza em Teresina. O acusado furtou um perfume da marca O Boticário (linha Malbec) e, na sequência, tentou destruir câmeras de segurança que registraram o crime.

O crime foi flagrado por vídeos de segurança que mostram o momento em que o policial entra na casa, comete o furto e tenta apagar as evidências. As testemunhas corroboraram a versão da vítima, reforçando as provas colhidas pela investigação.

A defesa do policial apresentou três linhas de argumentação no recurso. A primeira alegou nulidade das provas em vídeo, sob o argumento de que houve quebra da cadeia de custódia das evidências audiovisuais. A segunda sustentou insuficiência probatória, afirmando que as provas não seriam suficientes para sustentar a condenação. Por fim, pediu a retirada da qualificadora de uso de chave falsa, argumentando que não houve apreensão nem perícia do instrumento utilizado no crime.

Ministério Público refuta todos os argumentos da defesa

Em manifestação detalhada, a procuradora de justiça Lúcia Rocha Cavalcanti Macêdo desmontou, ponto a ponto, os argumentos apresentados pela defesa. Sobre a cadeia de custódia, o MP-PI afirmou que a alegação é genérica e que os vídeos foram obtidos de múltiplas fontes (câmeras da vítima e de vizinhos), sem sinais de adulteração. O parecer invoca o princípio da primazia da realidade e a eficiência processual, destacando que jurisprudência consolidada exige prova concreta de prejuízo, não bastando alegações abstratas.

Quanto à insuficiência probatória, a procuradora destacou que os depoimentos da vítima e das testemunhas, somados aos registros em vídeo, formam um conjunto probatório robusto e coerente, suficiente para sustentar a condenação. O MP-PI ressaltou que a palavra da vítima, quando harmônica com outros elementos de prova, tem especial relevância no Direito Penal.

Qualificadora de chave falsa mantida

Sobre a qualificadora de uso de chave falsa, a procuradora ressaltou que sua utilização está comprovada pelos vídeos, que mostram o acusado trancando a residência após o furto, e pelos relatos da vítima e testemunhas. O parecer cita jurisprudência pacífica do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e do próprio Tribunal de Justiça que permite provas suplementares quando o exame pericial direto é impossível ou quando as demais evidências são incontestáveis.

A Procuradoria destacou que a ausência de perícia não invalida a qualificadora quando outros elementos probatórios demonstram inequivocamente o uso do instrumento. No caso concreto, os vídeos, os depoimentos e a dinâmica do crime formam conjunto probatório suficiente e convincente para manter a qualificadora aplicada pelo juízo de primeiro grau.

"Sentença deve ser mantida em todos os seus termos"

Na conclusão do parecer, a Procuradoria de Justiça deixou clara sua posição: "Isto posto, opina este Órgão do Ministério Público de segundo grau pelo conhecimento e desprovimento da presente apelação interposta por Avelar dos Reis Mota, mantendo-se a sentença vergastada em todos os seus termos."

A manifestação do MP-PI reforça o entendimento de que não há vícios processuais, que o conjunto probatório é sólido e que a dosimetria da pena foi adequada, respeitando os princípios da proporcionalidade e da individualização da pena.

A apelação será apreciada pelo Plenário Virtual da 2ª Câmara Especializada Criminal do Tribunal de Justiça.

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