O Ministério Público do Estado do Piauí (MPPI) recorreu da decisão judicial que autorizou o promotor Maurício Verdejo a se mudar para o estado de Goiás e revogou a medida cautelar que o proibia de se ausentar da Comarca de Teresina. Trata-se de um agravo interno apresentado junto ao Tribunal de Justiça do Piauí (TJPI) pelo Subprocurador de Justiça Jurídico Hugo de Sousa Cardoso.
Segundo nota divulgada nesta quarta-feira (11) pelo MPPI, o subprocurador alegou que a flexibilização deferida pelo Poder Judiciário compromete a efetividade da persecução penal, diante da gravidade dos fatos apurados e da necessidade de garantir a adequada instrução do processo.
A defesa alegou o agravamento do quadro de saúde psiquiátrica do promotor, que estava morando sozinho em Teresina, longe dos familiares que residem na cidade de Goiânia (GO). De acordo com os advogados, Maurício Verdejo não possuía residência fixa na capital piauiense e ficava hospedado em imóvel alugado, o que lhe gerava ônus financeiro elevado e sensação de instabilidade emocional.
Recurso
No recurso, o órgão ministerial ressalta que os elementos apresentados pela defesa do promotor não possuem comprovação robusta. O Ministério Público também aponta contradições nas justificativas e sustenta que a permanência de Maurício Verdejo na comarca é medida essencial para assegurar o acompanhamento dos atos processuais e a fiscalização das medidas cautelares.
O subprocurador também argumenta que o tratamento de saúde pode ser feito em Teresina, que dispõe de rede médica especializada. Diante dos fundamentos apresentados, o Ministério Público requereu o restabelecimento integral da medida que proibia Maurício Verdejo de se ausentar de Teresina.
Entenda o caso
Maurício Verdejo e seu ex-assessor, André Ricardo Bispo Lima, respondem a acusações de concussão, prevaricação, tráfico de influência e supressão de documentos.
A denúncia aponta que o promotor teria exigido R$ 3 milhões do empresário Junno Pinheiro Campos de Sousa em troca do arquivamento de um procedimento investigatório e da intermediação para obtenção de absolvição em outro processo criminal.
Thais Guimarães
Ver todos os comentários | 0 |